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Economia

Banco Central define normas para criptoativos e cria categoria de prestadoras de serviços

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o mercado brasileiro de criptoativos e instituem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), novas empresas que poderão atuar no setor a partir de 2 de fevereiro de 2026. Novas regras e objetivos Segundo a autarquia, a regulamentação busca equilibrar incentivo à […]

10/11/2025 · 16h33
Banco Central define normas para criptoativos e cria categoria de prestadoras de serviços

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o mercado brasileiro de criptoativos e instituem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), novas empresas que poderão atuar no setor a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Novas regras e objetivos

Segundo a autarquia, a regulamentação busca equilibrar incentivo à inovação com segurança para o sistema financeiro, reduzindo riscos de operações descentralizadas e coibindo práticas como lavagem de dinheiro. O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, afirmou que a medida “insere as negociações com ativos virtuais dentro do mercado regulado”, diminuindo espaço para fraudes.

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Principais pontos das resoluções

Resolução nº 519

  • Disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais.
  • Define quem pode oferecer esses serviços e detalha a constituição e o funcionamento das SPSAVs.
  • Estende às novas entidades exigências já aplicadas a instituições financeiras, incluindo transparência, governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Classifica as SPSAVs em intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

Resolução nº 520

  • Estabelece o processo de autorização para funcionamento das SPSAVs.
  • Alinha procedimentos de licenciamento de corretoras e distribuidoras antes reguladas pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Define prazos para que empresas que já operam com criptoativos se adequem às novas exigências.

Resolução nº 521

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  • Enquadra determinadas atividades com ativos virtuais como operações de câmbio e capitais internacionais.
  • Obrigatoriedade de reporte dessas operações ao BC a partir de 4 de maio de 2026.
  • Limita a US$ 100 mil o valor de pagamentos ou transferências internacionais realizados por SPSAVs quando a contraparte não for autorizada a operar no mercado de câmbio.
  • Proíbe SPSAVs de negociar moedas em espécie, nacionais ou estrangeiras.

Coordenação interinstitucional

A regulamentação dá sequência às diretrizes da Lei 14.478/2022 e ao Decreto 11.563/2023, que designou o Banco Central como órgão regulador do setor. Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários participaram do processo de elaboração das normas, que contou ainda com consultas públicas envolvendo empresas, associações e entidades do Brasil e do exterior.

As resoluções também disciplinam o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com o objetivo de aumentar a eficiência, evitar arbitragens regulatórias e proteger as estatísticas econômicas oficiais.

Com informações de Agência Brasil

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O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o mercado brasileiro de criptoativos e instituem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), novas empresas que poderão atuar no setor a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Novas regras e objetivos

Segundo a autarquia, a regulamentação busca equilibrar incentivo à inovação com segurança para o sistema financeiro, reduzindo riscos de operações descentralizadas e coibindo práticas como lavagem de dinheiro. O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, afirmou que a medida “insere as negociações com ativos virtuais dentro do mercado regulado”, diminuindo espaço para fraudes.

Principais pontos das resoluções

Resolução nº 519

  • Disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais.
  • Define quem pode oferecer esses serviços e detalha a constituição e o funcionamento das SPSAVs.
  • Estende às novas entidades exigências já aplicadas a instituições financeiras, incluindo transparência, governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Classifica as SPSAVs em intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

Resolução nº 520

  • Estabelece o processo de autorização para funcionamento das SPSAVs.
  • Alinha procedimentos de licenciamento de corretoras e distribuidoras antes reguladas pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Define prazos para que empresas que já operam com criptoativos se adequem às novas exigências.

Resolução nº 521

  • Enquadra determinadas atividades com ativos virtuais como operações de câmbio e capitais internacionais.
  • Obrigatoriedade de reporte dessas operações ao BC a partir de 4 de maio de 2026.
  • Limita a US$ 100 mil o valor de pagamentos ou transferências internacionais realizados por SPSAVs quando a contraparte não for autorizada a operar no mercado de câmbio.
  • Proíbe SPSAVs de negociar moedas em espécie, nacionais ou estrangeiras.

Coordenação interinstitucional

A regulamentação dá sequência às diretrizes da Lei 14.478/2022 e ao Decreto 11.563/2023, que designou o Banco Central como órgão regulador do setor. Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários participaram do processo de elaboração das normas, que contou ainda com consultas públicas envolvendo empresas, associações e entidades do Brasil e do exterior.

As resoluções também disciplinam o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com o objetivo de aumentar a eficiência, evitar arbitragens regulatórias e proteger as estatísticas econômicas oficiais.

Com informações de Agência Brasil

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