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Economia

Caixa libera hoje valores do FGTS retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a liberar cerca de R$ 7,8 bilhões em saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

29/12/2025 · 10h12
Caixa libera hoje valores do FGTS retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a liberar cerca de R$ 7,8 bilhões em saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, divulgada em 23 de dezembro. Segundo o banco, aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país serão beneficiados.

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Calendário de pagamento

Primeira etapa – a partir de 29 de dezembro: crédito de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo existente. A expectativa é liberar R$ 3,9 bilhões já nesta fase.

Segunda etapa – de 2 a 12 de fevereiro de 2026: pagamento escalonado do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões.

Depósito automático

Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. A prioridade é a conta bancária informada no aplicativo FGTS; 87% dos beneficiários já têm conta cadastrada até 18 de dezembro. Quem não cadastrou poderá sacar nos canais físicos da Caixa: lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria.

Restrições ao saque

Não poderão sacar:

  • trabalhadores que usaram o saldo como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • contas com bloqueio judicial, como em ações de pensão alimentícia.

Nesses casos, o dinheiro permanece indisponível.

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Quem tem direito

Terá acesso ao benefício quem:

  • aderiu ao saque-aniversário;
  • teve contrato suspenso ou rescindido entre 1º/01/2020 e 23/12/2025;
  • mantém saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato.

A liberação vale para demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, término de contrato por prazo determinado – inclusive temporário – e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque será de até 80% do saldo disponível.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (menu “Informações Úteis”), pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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Saque-aniversário

Vigente desde 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Quem opta por essa modalidade perde, em caso de demissão sem justa causa, o direito ao saque integral, ficando apenas com a multa rescisória. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas só vale 25 meses após o pedido.

Mais detalhes estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a liberar cerca de R$ 7,8 bilhões em saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, divulgada em 23 de dezembro. Segundo o banco, aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país serão beneficiados.

Calendário de pagamento

Primeira etapa – a partir de 29 de dezembro: crédito de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo existente. A expectativa é liberar R$ 3,9 bilhões já nesta fase.

Segunda etapa – de 2 a 12 de fevereiro de 2026: pagamento escalonado do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões.

Depósito automático

Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. A prioridade é a conta bancária informada no aplicativo FGTS; 87% dos beneficiários já têm conta cadastrada até 18 de dezembro. Quem não cadastrou poderá sacar nos canais físicos da Caixa: lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria.

Restrições ao saque

Não poderão sacar:

  • trabalhadores que usaram o saldo como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • contas com bloqueio judicial, como em ações de pensão alimentícia.

Nesses casos, o dinheiro permanece indisponível.

Quem tem direito

Terá acesso ao benefício quem:

  • aderiu ao saque-aniversário;
  • teve contrato suspenso ou rescindido entre 1º/01/2020 e 23/12/2025;
  • mantém saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato.

A liberação vale para demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, término de contrato por prazo determinado – inclusive temporário – e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque será de até 80% do saldo disponível.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (menu “Informações Úteis”), pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Saque-aniversário

Vigente desde 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Quem opta por essa modalidade perde, em caso de demissão sem justa causa, o direito ao saque integral, ficando apenas com a multa rescisória. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas só vale 25 meses após o pedido.

Mais detalhes estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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