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Você está inscrito no CadÚnico? Então pode economizar na conta de luz com a Tarifa Social; veja como

Economia

Você está inscrito no CadÚnico? Então pode economizar na conta de luz com a Tarifa Social; veja como

Entrou em vigor no último dia 5 de julho a Medida Provisória nº 1.300/2025, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Com as mudanças, famílias de baixa renda poderão ter desconto de até 100% no consumo mensal de energia elétrica. Em Sergipe, mais de 250 mil famílias serão contempladas com a nova política, que segue as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

09/07/2025 · 17h37 · Atualizado às 18h42
Você está inscrito no CadÚnico? Então pode economizar na conta de luz com a Tarifa Social; veja como

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Entrou em vigor no último dia 5 de julho a Medida Provisória nº 1.300/2025, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Com as mudanças, famílias de baixa renda poderão ter desconto de até 100% no consumo mensal de energia elétrica. Em Sergipe, mais de 250 mil famílias serão contempladas com a nova política, que segue as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

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Pelas novas regras, terão isenção total na conta de luz os clientes que consomem até 80 kWh por mês e cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo. A medida também se estende a famílias indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Nesses casos, o pagamento será exigido apenas quando o consumo ultrapassar os 80 kWh mensais.

Segundo Daniel Flor, gerente do DESC da Energisa Sergipe, a mudança representa um avanço no modelo de tarifa social, que antes oferecia até 65% de desconto. “Agora, o desconto pode chegar a 100%, garantindo ainda mais alívio no orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade. O benefício continua sendo voltado a quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadra nos critérios da medida”, explicou.

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Quem tem direito à nova Tarifa Social

  • Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh;
  • Beneficiários do BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas;
  • Clientes que ultrapassarem o consumo de 80 kWh pagarão apenas pelo excedente.

Além do desconto integral na conta de energia, a nova medida prevê também isenção da taxa de iluminação pública, conforme legislação estadual e municipal.

Como receber o benefício

A adesão à Tarifa Social é automática. Basta que o titular da conta de energia esteja inscrito no CadÚnico ou receba o BPC. Não é necessário solicitar a inclusão diretamente à Energisa. No entanto, é essencial manter os dados atualizados junto ao Cadastro Único para continuar recebendo o benefício.

Mais informações podem ser acessadas no site da Energisa:
👉 https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/


Com informações da Energisa

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Entrou em vigor no último dia 5 de julho a Medida Provisória nº 1.300/2025, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Com as mudanças, famílias de baixa renda poderão ter desconto de até 100% no consumo mensal de energia elétrica. Em Sergipe, mais de 250 mil famílias serão contempladas com a nova política, que segue as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Pelas novas regras, terão isenção total na conta de luz os clientes que consomem até 80 kWh por mês e cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo. A medida também se estende a famílias indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Nesses casos, o pagamento será exigido apenas quando o consumo ultrapassar os 80 kWh mensais.

Segundo Daniel Flor, gerente do DESC da Energisa Sergipe, a mudança representa um avanço no modelo de tarifa social, que antes oferecia até 65% de desconto. “Agora, o desconto pode chegar a 100%, garantindo ainda mais alívio no orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade. O benefício continua sendo voltado a quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadra nos critérios da medida”, explicou.

Quem tem direito à nova Tarifa Social

  • Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh;
  • Beneficiários do BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas;
  • Clientes que ultrapassarem o consumo de 80 kWh pagarão apenas pelo excedente.

Além do desconto integral na conta de energia, a nova medida prevê também isenção da taxa de iluminação pública, conforme legislação estadual e municipal.

Como receber o benefício

A adesão à Tarifa Social é automática. Basta que o titular da conta de energia esteja inscrito no CadÚnico ou receba o BPC. Não é necessário solicitar a inclusão diretamente à Energisa. No entanto, é essencial manter os dados atualizados junto ao Cadastro Único para continuar recebendo o benefício.

Mais informações podem ser acessadas no site da Energisa:
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