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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Saúde

MEC fixa calendário nacional para matrículas em residências médicas

O Ministério da Educação (MEC) definiu datas unificadas para a matrícula de médicos aprovados em Programas de Residência Médica (PRM) em todo o país. Segundo a Resolução nº 1/2026, publicada nesta quarta-feira (11), as instituições credenciadas deverão efetuar as matrículas de 10 de fevereiro a 31 de março para ingresso no primeiro semestre e de 10 de agosto a 30 de setembro para o segundo semestre.

12/02/2026 · 13h43
MEC fixa calendário nacional para matrículas em residências médicas

O Ministério da Educação (MEC) definiu datas unificadas para a matrícula de médicos aprovados em Programas de Residência Médica (PRM) em todo o país. Segundo a Resolução nº 1/2026, publicada nesta quarta-feira (11), as instituições credenciadas deverão efetuar as matrículas de 10 de fevereiro a 31 de março para ingresso no primeiro semestre e de 10 de agosto a 30 de setembro para o segundo semestre.

Início e término dos semestres

O documento estabelece períodos fixos para o desenvolvimento das atividades:

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1º semestre: de 1º de março a 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte;
2º semestre: de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.

Cabe às Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições ajustar a carga horária e garantir os intervalos de férias previstos em lei.

Desistência automática

O residente que não se apresentar ou não justificar a ausência até 24 horas após o início das atividades — ou seja, até 2 de março ou 2 de setembro — será considerado desistente. Nessa situação, a vaga poderá ser ocupada, no dia seguinte, pelo candidato seguinte na lista de classificação.

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Troca de programa

A resolução disciplina a possibilidade de mudança de especialidade. Médicos com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderão ingressar em outro PRM se formalizarem a desistência dentro dos prazos de início e término do semestre. Não é permitida dupla matrícula, exceto quando o residente estiver no último semestre e concluir a formação antes de iniciar o novo curso.

Pré-requisitos e documentação

Para residências que exigem formação prévia, o prazo máximo para apresentar declaração de conclusão ou título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina é 15 de março, para ingressantes no primeiro semestre, ou 15 de setembro, para o segundo semestre.

Vagas e processos seletivos

O número de vagas por semestre deverá respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Seleções para vagas remanescentes devem ser concluídas até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.

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O Ministério da Educação (MEC) definiu datas unificadas para a matrícula de médicos aprovados em Programas de Residência Médica (PRM) em todo o país. Segundo a Resolução nº 1/2026, publicada nesta quarta-feira (11), as instituições credenciadas deverão efetuar as matrículas de 10 de fevereiro a 31 de março para ingresso no primeiro semestre e de 10 de agosto a 30 de setembro para o segundo semestre.

Início e término dos semestres

O documento estabelece períodos fixos para o desenvolvimento das atividades:

1º semestre: de 1º de março a 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte;
2º semestre: de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.

Cabe às Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições ajustar a carga horária e garantir os intervalos de férias previstos em lei.

Desistência automática

O residente que não se apresentar ou não justificar a ausência até 24 horas após o início das atividades — ou seja, até 2 de março ou 2 de setembro — será considerado desistente. Nessa situação, a vaga poderá ser ocupada, no dia seguinte, pelo candidato seguinte na lista de classificação.

Troca de programa

A resolução disciplina a possibilidade de mudança de especialidade. Médicos com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderão ingressar em outro PRM se formalizarem a desistência dentro dos prazos de início e término do semestre. Não é permitida dupla matrícula, exceto quando o residente estiver no último semestre e concluir a formação antes de iniciar o novo curso.

Pré-requisitos e documentação

Para residências que exigem formação prévia, o prazo máximo para apresentar declaração de conclusão ou título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina é 15 de março, para ingressantes no primeiro semestre, ou 15 de setembro, para o segundo semestre.

Vagas e processos seletivos

O número de vagas por semestre deverá respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Seleções para vagas remanescentes devem ser concluídas até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.

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