Um episódio recente em Minas Gerais, envolvendo o estupro de uma menina de 12 anos, trouxe novamente à tona a discussão sobre o papel das escolas na identificação e comunicação de situações de violência contra crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. As apurações tiveram início após a escola constatar a ausência prolongada da aluna e acionar o Conselho Tutelar, o que possibilitou a abertura da investigação pelas autoridades.
O caso reforça a ideia de que instituições de ensino podem funcionar como ponto de detecção de sinais de violência e, por isso, mecanismos legais que obrigam a comunicação desses indícios são considerados estratégicos por autoridades e parlamentares. Em Sergipe, existe uma lei estadual que estabelece esse procedimento de forma obrigatória.
Sancionada em outubro de 2025, a Lei nº 9.764, de autoria da deputada estadual Linda Brasil (PSOL), institui a notificação compulsória de suspeitas ou confirmações de violência doméstica, familiar e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas redes públicas e privadas de ensino do estado.
A legislação prevê que as escolas devem encaminhar formalmente qualquer indício ou confirmação de violência às autoridades competentes em até 48 horas, direcionando os casos para órgãos como a polícia, o Ministério Público e o Conselho Tutelar quando envolver vítimas em idade infantil ou adolescente.
Segundo a deputada Linda Brasil, a repercussão do caso em Minas Gerais demonstra, na prática, a necessidade de instrumentos que obriguem a comunicação rápida de sinais de violência. A parlamentar afirma que a escola muitas vezes é o primeiro lugar onde essas situações ficam evidentes e que a obrigação de notificar pode contribuir para a proteção de possíveis vítimas.

A norma também contempla ações de capacitação para professores e demais profissionais da educação, com o objetivo de torná-los aptos a reconhecer sinais de violência doméstica e familiar. A deputada enfatiza que a efetividade da lei depende da integração entre secretarias e órgãos de segurança pública, para que as escolas recebam orientações e suporte adequados.
A Lei nº 9.764 entrou em vigor em 7 de outubro de 2025 e é apresentada como um avanço nas políticas de prevenção e enfrentamento das violências, ao reconhecer a função das unidades de ensino na proteção de mulheres, crianças, adolescentes e idosos em Sergipe.
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