Contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como renda principal ou complementar, devem informar esses rendimentos à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o tipo de pagador e a situação do imóvel.
Quem e como declarar
Quando o locatário é pessoa física, os valores recebidos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesses casos, o imposto devido precisa ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, mecanismo de antecipação do Imposto de Renda aplicável a rendimentos provenientes de pessoas físicas ou do exterior.
Se o aluguel for pago por uma pessoa jurídica, a receita deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha utilizado o Carnê-Leão ao longo do ano, o próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração anual.
É permitido deduzir do valor recebido com aluguel despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que o contribuinte mantenha os comprovantes dessas despesas.
Declaração de imóveis
Os imóveis também devem constar na declaração, na ficha “Bens e Direitos”, registrados pelo valor de aquisição e por eventuais reformas, e não pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, é necessário informar a data de compra, o valor e a forma de pagamento.
No caso de imóveis recebidos por herança, a entrada na declaração deve ocorrer por meio da declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis recebidos por doação devem ser informados com o valor constante no instrumento de doação.
Vendas de imóveis também exigem declaração. Quando o preço de venda for superior ao da aquisição, o ganho de capital está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.
Há situações de isenção: venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil; imóvel adquirido até 1969; e quando o vendedor usa o recurso da venda para comprar outro imóvel em até seis meses após a alienação.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo montante efetivamente pago até o fim de 2025.
As orientações acima reúnem as principais regras para inclusão de rendimentos de aluguel e imóveis na declaração do Imposto de Renda, conforme as normas vigentes.
Com informações de Agência Brasil
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