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Política

CREA-SE é condenado por tentativa de silenciar sindicato após pedir indenização de R$ 100 mil

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) foi derrotado na Justiça Federal após mover ação contra o Sindicato dos Servidores...

28/03/2026 · 07h08 · Atualizado às 18h52
CREA-SE é condenado por tentativa de silenciar sindicato após pedir indenização de R$ 100 mil

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) foi derrotado na Justiça Federal após mover ação contra o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional (SINDISCOSE) pedindo indenização de R$ 100.000,00. A demanda, registrada sob o número 0805958-26.2024.4.05.8500, buscava responsabilizar o sindicato pela divulgação de uma “Nota de Repúdio” que relatava casos de assédio moral, postura autoritária e tratamento desigual no ambiente de trabalho.

A 1ª Vara Federal de Sergipe rejeitou integralmente os pedidos da autarquia, entendendo que a publicação do sindicato enquadra-se no exercício legítimo da atividade sindical. Segundo a decisão, o SINDISCOSE atuou para defender os interesses da categoria e para dar voz a servidores que preferiram não se expor individualmente, portanto a manifestação não configurou ato ilícito capaz de gerar dano à honra do CREA-SE.

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Na sentença, o juízo ressaltou que gestão pública e órgãos de fiscalização devem estar sujeitos a críticas, inclusive quando estas forem contundentes, e que a exposição de problemas de clima organizacional não implica automaticamente em violação da honra objetiva. Com a improcedência total da ação, o pedido de indenização de R$ 100 mil não foi acolhido.

Além da rejeição dos pedidos iniciais, a decisão resultou na condenação da própria autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do sindicato. Em fase de cumprimento de sentença, o montante a ser executado, atualizado até março de 2026, ultrapassa R$ 12.000,00.

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O processo tem moradores do debate sobre os limites entre críticas sindicais e proteção da imagem institucional, mas, no entendimento do juízo federal, as manifestações divulgadas pelo SINDISCOSE permaneceram no âmbito da liberdade de expressão e do dever de representação sindical.

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A íntegra da sentença foi disponibilizada pelo sindicato e está acessível publicamente.

 

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) foi derrotado na Justiça Federal após mover ação contra o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional (SINDISCOSE) pedindo indenização de R$ 100.000,00. A demanda, registrada sob o número 0805958-26.2024.4.05.8500, buscava responsabilizar o sindicato pela divulgação de uma “Nota de Repúdio” que relatava casos de assédio moral, postura autoritária e tratamento desigual no ambiente de trabalho.

A 1ª Vara Federal de Sergipe rejeitou integralmente os pedidos da autarquia, entendendo que a publicação do sindicato enquadra-se no exercício legítimo da atividade sindical. Segundo a decisão, o SINDISCOSE atuou para defender os interesses da categoria e para dar voz a servidores que preferiram não se expor individualmente, portanto a manifestação não configurou ato ilícito capaz de gerar dano à honra do CREA-SE.

Na sentença, o juízo ressaltou que gestão pública e órgãos de fiscalização devem estar sujeitos a críticas, inclusive quando estas forem contundentes, e que a exposição de problemas de clima organizacional não implica automaticamente em violação da honra objetiva. Com a improcedência total da ação, o pedido de indenização de R$ 100 mil não foi acolhido.

Além da rejeição dos pedidos iniciais, a decisão resultou na condenação da própria autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do sindicato. Em fase de cumprimento de sentença, o montante a ser executado, atualizado até março de 2026, ultrapassa R$ 12.000,00.

O processo tem moradores do debate sobre os limites entre críticas sindicais e proteção da imagem institucional, mas, no entendimento do juízo federal, as manifestações divulgadas pelo SINDISCOSE permaneceram no âmbito da liberdade de expressão e do dever de representação sindical.

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A íntegra da sentença foi disponibilizada pelo sindicato e está acessível publicamente.

 

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