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Política

Justiça Federal determina instalação de salas de Estado-Maior em Sergipe após ação da OAB/SE

Decisão obriga Estado a criar espaços para advogados em unidades militares A Justiça Federal em Sergipe acatou ação civil pública movida pela Ordem...

27/03/2026 · 19h49 · Atualizado às 18h55
Justiça Federal determina instalação de salas de Estado-Maior em Sergipe após ação da OAB/SE

Decisão obriga Estado a criar espaços para advogados em unidades militares

A Justiça Federal em Sergipe acatou ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e determinou que o Estado providencie a instalação de salas de Estado-Maior no território estadual, em cumprimento ao Estatuto da Advocacia.

O juiz responsável pela decisão fixou prazo de 120 dias para que sejam criadas, no mínimo, duas salas de Estado-Maior em unidade militar, oferecendo condições adequadas de uso. O descumprimento da determinação sujeitará o Estado à aplicação de multa diária.

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Na fundamentação, o magistrado destacou que a previsão contida no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se configura como privilégio, mas como prerrogativa profissional necessária ao exercício da advocacia e ao funcionamento da própria administração da Justiça.

A OAB/SE relatou que a atuação sobre o tema ocorreu ao longo de vários anos por meio de interlocução institucional. A Seccional afirmou ter buscado soluções por vias administrativas, promovendo reuniões com diferentes órgãos e instituições, entre elas representantes do sistema de justiça e do poder público estadual.

Esse processo de diálogo resultou na formação de um grupo de trabalho encarregado de analisar alternativas viáveis para a implantação das estruturas previstas na legislação. Apesar das tratativas e da construção conjunta de possíveis caminhos, segundo a OAB/SE, não houve avanço concreto na implementação das salas.

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Diante da ausência de solução administrativa, a Seccional decidiu ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei e preservar as prerrogativas dos advogados.

OAB SE

A decisão judicial também reconheceu a relevância institucional do tema, observando que a inexistência dessas instalações compromete direitos de caráter institucional e expõe profissionais a condições incompatíveis com as garantias legais asseguradas à advocacia.

A OAB/SE reafirmou o compromisso com a defesa das prerrogativas da classe, mantendo postura pautada pelo diálogo institucional e com foco no fortalecimento do sistema de justiça e na proteção das garantias legais dos advogados.

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Decisão obriga Estado a criar espaços para advogados em unidades militares

A Justiça Federal em Sergipe acatou ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e determinou que o Estado providencie a instalação de salas de Estado-Maior no território estadual, em cumprimento ao Estatuto da Advocacia.

O juiz responsável pela decisão fixou prazo de 120 dias para que sejam criadas, no mínimo, duas salas de Estado-Maior em unidade militar, oferecendo condições adequadas de uso. O descumprimento da determinação sujeitará o Estado à aplicação de multa diária.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a previsão contida no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se configura como privilégio, mas como prerrogativa profissional necessária ao exercício da advocacia e ao funcionamento da própria administração da Justiça.

A OAB/SE relatou que a atuação sobre o tema ocorreu ao longo de vários anos por meio de interlocução institucional. A Seccional afirmou ter buscado soluções por vias administrativas, promovendo reuniões com diferentes órgãos e instituições, entre elas representantes do sistema de justiça e do poder público estadual.

Esse processo de diálogo resultou na formação de um grupo de trabalho encarregado de analisar alternativas viáveis para a implantação das estruturas previstas na legislação. Apesar das tratativas e da construção conjunta de possíveis caminhos, segundo a OAB/SE, não houve avanço concreto na implementação das salas.

Diante da ausência de solução administrativa, a Seccional decidiu ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei e preservar as prerrogativas dos advogados.

OAB SE

A decisão judicial também reconheceu a relevância institucional do tema, observando que a inexistência dessas instalações compromete direitos de caráter institucional e expõe profissionais a condições incompatíveis com as garantias legais asseguradas à advocacia.

A OAB/SE reafirmou o compromisso com a defesa das prerrogativas da classe, mantendo postura pautada pelo diálogo institucional e com foco no fortalecimento do sistema de justiça e na proteção das garantias legais dos advogados.

 

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