Regra da legislação eleitoral visa garantir a igualdade de condições na disputa; emissoras que descumprirem a norma ficam sujeitas a penalidades da Justiça Eleitoral.
Os profissionais da comunicação, como apresentadores, comentaristas e radialistas que pretendem disputar algum cargo eletivo nas Eleições de 2026, deverão se afastar definitivamente do comando ou da participação em programas de rádio e televisão até o próximo dia 30 de junho. A exigência é um reflexo direto da legislação eleitoral e tem como principal objetivo assegurar o equilíbrio e a igualdade de forças entre os futuros concorrentes.
A partir do encerramento desse prazo, as emissoras concessionárias de rádio e TV ficam terminantemente proibidas de veicular qualquer tipo de conteúdo que seja apresentado ou que conte com comentários de pré-candidatos. A restrição é irrestrita e se aplica a todos os indivíduos que planejam registrar candidatura para qualquer um dos cargos em disputa no pleito deste ano.
O que diz a legislação?
A determinação jurídica encontra-se amplamente fundamentada no cenário nacional:
- Base Legal: Está prevista expressamente no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, conhecida popularmente como a Lei das Eleições.
- Regulamentação do TSE: É respaldada de forma complementar pelas diretrizes fixadas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Propósito: A finalidade central da norma é coibir que potenciais candidatos utilizem a grande capilaridade e o espaço privilegiado nos meios de comunicação de massa para angariar vantagens eleitorais indevidas frente aos seus adversários antes do início oficial do período de campanha.
Alcance e penalidades
A medida gera impacto direto, sobretudo, na rotina de comunicadores que lideram atrações voltadas ao jornalismo, entretenimento, segmentos esportivos ou programas de variedades. Estes profissionais precisam interromper suas atividades na mídia caso tenham o intuito de concorrer às vagas de deputado estadual, deputado federal, senador, governador ou à Presidência da República.
A Justiça Eleitoral alerta que a desobediência ou o descumprimento do prazo legal estabelecido pode acarretar em sanções e penalidades severas. As punições são aplicáveis tanto aos pré-candidatos infratores — que podem responder por abuso de poder — quanto às próprias empresas de radiodifusão responsáveis pela transmissão e veiculação dos programas.
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