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Economia

Emenda 136/2025 altera prazos, limites e correção de precatórios em todo o país

A Emenda Constitucional 136/2025 modificou o cronograma e as regras de atualização dos precatórios, elevando o risco de atrasos para servidores públicos, aposentados e demais credores que aguardam valores reconhecidos pela Justiça. Novos prazos O prazo para que tribunais apresentem precatórios ao orçamento federal passa a ser 1º de fevereiro. Protocolos feitos após essa data […]

15/12/2025 · 18h57
Emenda 136/2025 altera prazos, limites e correção de precatórios em todo o país

A Emenda Constitucional 136/2025 modificou o cronograma e as regras de atualização dos precatórios, elevando o risco de atrasos para servidores públicos, aposentados e demais credores que aguardam valores reconhecidos pela Justiça.

Novos prazos

O prazo para que tribunais apresentem precatórios ao orçamento federal passa a ser 1º de fevereiro. Protocolos feitos após essa data só serão incluídos dois anos depois e não sofrerão incidência de juros até 31 de dezembro do ano de apresentação, o que pode postergar ainda mais o pagamento, segundo a advogada especialista em Direito do Servidor Público, Mylena Leite Ângelo.

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Limites vinculados à Receita Corrente Líquida

Estados, municípios e o Distrito Federal deverão respeitar teto anual de desembolso entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o tamanho do estoque de dívidas de cada ente. Na avaliação da advogada, a regra pode prolongar a fila de pagamento em unidades com grande volume de precatórios e baixo limite orçamentário.

Índice de correção revisto

A correção dos créditos passa a ser calculada pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano. Se essa soma superar a taxa Selic, prevalecerá a Selic. Com a taxa básica em patamar reduzido, há possibilidade de os valores recebidos ficarem abaixo da inflação acumulada, impactando o poder de compra dos credores.

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Orientação do CNJ

O Provimento 207/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro, detalha os novos procedimentos para tribunais de todo o país. A especialista recomenda que credores acompanhem prazos e revisem processos para evitar perda de oportunidades de inclusão no orçamento.

Sobre a especialista

Mylena Leite Ângelo é fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, que atua desde 2012 em Direito do Servidor Público, com unidades no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo. O escritório contabiliza mais de 15 mil clientes e R$ 100 milhões em direitos assegurados.

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A Emenda Constitucional 136/2025 modificou o cronograma e as regras de atualização dos precatórios, elevando o risco de atrasos para servidores públicos, aposentados e demais credores que aguardam valores reconhecidos pela Justiça.

Novos prazos

O prazo para que tribunais apresentem precatórios ao orçamento federal passa a ser 1º de fevereiro. Protocolos feitos após essa data só serão incluídos dois anos depois e não sofrerão incidência de juros até 31 de dezembro do ano de apresentação, o que pode postergar ainda mais o pagamento, segundo a advogada especialista em Direito do Servidor Público, Mylena Leite Ângelo.

Limites vinculados à Receita Corrente Líquida

Estados, municípios e o Distrito Federal deverão respeitar teto anual de desembolso entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o tamanho do estoque de dívidas de cada ente. Na avaliação da advogada, a regra pode prolongar a fila de pagamento em unidades com grande volume de precatórios e baixo limite orçamentário.

Índice de correção revisto

A correção dos créditos passa a ser calculada pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano. Se essa soma superar a taxa Selic, prevalecerá a Selic. Com a taxa básica em patamar reduzido, há possibilidade de os valores recebidos ficarem abaixo da inflação acumulada, impactando o poder de compra dos credores.

Orientação do CNJ

O Provimento 207/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro, detalha os novos procedimentos para tribunais de todo o país. A especialista recomenda que credores acompanhem prazos e revisem processos para evitar perda de oportunidades de inclusão no orçamento.

Sobre a especialista

Mylena Leite Ângelo é fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, que atua desde 2012 em Direito do Servidor Público, com unidades no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo. O escritório contabiliza mais de 15 mil clientes e R$ 100 milhões em direitos assegurados.

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