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Policial

Empresa é condenada por deixar trabalhadores sem EPIs em São Cristóvão

FG Soluções Ambientais é condenada por não fornecer EPIs adequados a trabalhadores em Sergipe.

19/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h52
Empresa é condenada por deixar trabalhadores sem EPIs em São Cristóvão

A FG Soluções Ambientais foi condenada pela Justiça do Trabalho em Sergipe após varredores e capinadores atuarem sem equipamentos de proteção adequados. A ação foi movida pelo MPT-SE.

A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a empresa FG Soluções Ambientais LTDA por não fornecer e repor adequadamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que realizavam serviços de limpeza urbana no município de São Cristóvão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) e atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que ajuizou uma Ação Civil Pública após identificar irregularidades na proteção dos trabalhadores.

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Durante as investigações, foi constatado que os varredores e capinadores que prestavam serviços na localidade utilizavam EPIs em estado de deterioração, o que colocava em risco a saúde e a segurança dos profissionais. Além disso, a empresa não apresentou comprovantes de capacitação profissional e segurança para os seus funcionários, o que agravou a situação.

O MPT-SE ainda tentou estabelecer um acordo com a FG Soluções Ambientais por meio da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, mas a proposta foi rejeitada pela empresa, o que levou à necessidade de uma decisão judicial. A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju determina que a empresa deverá fornecer gratuitamente os EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de garantir a capacitação profissional e de segurança para todos os trabalhadores envolvidos nas operações, manutenção e intervenções em roçadeiras costais e equipamentos semelhantes.

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Além das obrigações de fornecimento e capacitação, a FG Soluções Ambientais foi condenada a elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve mapear as funções operacionais e os riscos ambientais associados aos serviços prestados.

A empresa também foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. Em caso de descumprimento das determinações, a multa estipulada é de R$ 10 mil por cada obrigação não atendida.

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A FG Soluções Ambientais foi condenada pela Justiça do Trabalho em Sergipe após varredores e capinadores atuarem sem equipamentos de proteção adequados. A ação foi movida pelo MPT-SE.

A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a empresa FG Soluções Ambientais LTDA por não fornecer e repor adequadamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que realizavam serviços de limpeza urbana no município de São Cristóvão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) e atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que ajuizou uma Ação Civil Pública após identificar irregularidades na proteção dos trabalhadores.

Durante as investigações, foi constatado que os varredores e capinadores que prestavam serviços na localidade utilizavam EPIs em estado de deterioração, o que colocava em risco a saúde e a segurança dos profissionais. Além disso, a empresa não apresentou comprovantes de capacitação profissional e segurança para os seus funcionários, o que agravou a situação.

O MPT-SE ainda tentou estabelecer um acordo com a FG Soluções Ambientais por meio da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, mas a proposta foi rejeitada pela empresa, o que levou à necessidade de uma decisão judicial. A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju determina que a empresa deverá fornecer gratuitamente os EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de garantir a capacitação profissional e de segurança para todos os trabalhadores envolvidos nas operações, manutenção e intervenções em roçadeiras costais e equipamentos semelhantes.

Além das obrigações de fornecimento e capacitação, a FG Soluções Ambientais foi condenada a elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve mapear as funções operacionais e os riscos ambientais associados aos serviços prestados.

A empresa também foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. Em caso de descumprimento das determinações, a multa estipulada é de R$ 10 mil por cada obrigação não atendida.

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