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Entenda o processo de registro de candidaturas nas eleições de 2026

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Entenda o processo de registro de candidaturas nas eleições de 2026

Entenda como funciona o registro de candidaturas nas eleições de 2026.

04/07/2026 · 17h33
Entenda o processo de registro de candidaturas nas eleições de 2026

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O processo de registro de candidaturas para as eleições de 2026 terá início nas convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Durante essas reuniões, os partidos e federações definirão os nomes que irão disputar as eleições.

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Após a escolha dos candidatos, é necessário formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Nessa fase, serão analisados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade, que são essenciais para que os nomes sejam incluídos na urna eletrônica.

O procedimento segue a Resolução TSE nº 23.609/2019, que regula a participação de partidos políticos, federações, coligações e das próprias candidatas e candidatos, promovendo transparência e segurança ao processo eleitoral.

Partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos de registro até as 19h de 15 de agosto do ano da eleição.

As solicitações são feitas através do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), uma ferramenta que permite o preenchimento e a transmissão das informações necessárias para o registro. Recentemente, o sistema foi atualizado, ganhando uma versão web que facilita o acesso e a integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais eficiente.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais. Os juízos eleitorais cuidam das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O sistema CANDex é fundamental para que partidos, federações e coligações elaborem e transmitam os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Ele reúne dados das candidatas e candidatos, informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.

O registro de candidaturas é composto por três formulários principais: DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) e RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual). Cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para os cargos de presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice.

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Nas eleições proporcionais, como as de deputado e vereador, é permitido registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, respeitando a cota de gênero, que deve ser de no mínimo 30% para um dos gêneros. O descumprimento dessas regras pode levar ao indeferimento do pedido.

A legislação também estabelece diretrizes para o uso de nomes de urna por candidatas e candidatos. Em caso de homonímia, a Justiça Eleitoral poderá determinar o uso do nome completo, caso não haja acordo entre as partes.

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, após a publicação, há um prazo de 5 dias para que possam ser apresentadas impugnações. A Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de analisar os requisitos legais e decidir pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos, garantindo que as candidaturas atendam às exigências da legislação brasileira.

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O processo de registro de candidaturas para as eleições de 2026 terá início nas convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Durante essas reuniões, os partidos e federações definirão os nomes que irão disputar as eleições.

Após a escolha dos candidatos, é necessário formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Nessa fase, serão analisados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade, que são essenciais para que os nomes sejam incluídos na urna eletrônica.

O procedimento segue a Resolução TSE nº 23.609/2019, que regula a participação de partidos políticos, federações, coligações e das próprias candidatas e candidatos, promovendo transparência e segurança ao processo eleitoral.

Partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos de registro até as 19h de 15 de agosto do ano da eleição.

As solicitações são feitas através do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), uma ferramenta que permite o preenchimento e a transmissão das informações necessárias para o registro. Recentemente, o sistema foi atualizado, ganhando uma versão web que facilita o acesso e a integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais eficiente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais. Os juízos eleitorais cuidam das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O sistema CANDex é fundamental para que partidos, federações e coligações elaborem e transmitam os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Ele reúne dados das candidatas e candidatos, informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.

O registro de candidaturas é composto por três formulários principais: DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) e RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual). Cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para os cargos de presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice.

Nas eleições proporcionais, como as de deputado e vereador, é permitido registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, respeitando a cota de gênero, que deve ser de no mínimo 30% para um dos gêneros. O descumprimento dessas regras pode levar ao indeferimento do pedido.

A legislação também estabelece diretrizes para o uso de nomes de urna por candidatas e candidatos. Em caso de homonímia, a Justiça Eleitoral poderá determinar o uso do nome completo, caso não haja acordo entre as partes.

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, após a publicação, há um prazo de 5 dias para que possam ser apresentadas impugnações. A Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de analisar os requisitos legais e decidir pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos, garantindo que as candidaturas atendam às exigências da legislação brasileira.

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