Desde 6 de agosto de 2026, emissoras devem seguir a Lei 9.504/1997 e resolução do TSE. É vedada qualquer propaganda ou conteúdo que favoreça candidatos, partidos ou coligações, inclusive no jornalismo.
A partir de hoje, 6 de agosto de 2026, emissoras de rádio e televisão devem cumprir novas restrições estabelecidas no calendário eleitoral para as eleições deste ano. Essas diretrizes foram definidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme as novas regras, fica proibida a propaganda política e qualquer prática que possa favorecer candidatos, partidos, federações ou coligações. Isso se aplica tanto à programação normal das emissoras quanto ao conteúdo jornalístico.
Entre as principais restrições impostas estão:
Pesquisas: As emissoras estão proibidas de transmitir imagens que permitam a identificação dos entrevistados durante a realização de pesquisas.
Propaganda política: As emissoras não podem dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, o que inclui a retransmissão de lives eleitorais.
Elogios ou críticas: A exibição de filmes, novelas ou programas que façam alusão ou críticas a candidatos e partidos está vedada, exceto em jornais e debates.
Nomes de programas: As emissoras também são proibidas de divulgar nomes de programas que façam referência a candidatos, mesmo que esses programas já estejam no ar antes do início do período eleitoral. O objetivo é evitar que esses programas funcionem como propaganda eleitoral. O descumprimento dessas regras pode resultar no cancelamento do registro de candidatura.
Essas medidas visam garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e transparente, evitando favorecimentos indevidos aos candidatos.
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