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Aracaju, Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Condena Belém a pagar R$ 500 mil por remoções de moradores de rua

Justiça

Condena Belém a pagar R$ 500 mil por remoções de moradores de rua

Justiça Federal multa Belém em R$ 500 mil por descumprimento em relação a pessoas em situação de rua.

06/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h06
Condena Belém a pagar R$ 500 mil por remoções de moradores de rua

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Tribunal federal aplicou a penalidade após constatar descumprimento de ordens para suspender remoções compulsórias. Em fevereiro, guardas e agentes desmontaram acampamentos e apreenderam pertences na Praça Dom Pedro II.

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A Prefeitura de Belém, no Pará, foi multada pela Justiça Federal devido ao descumprimento de ordens judiciais relacionadas à proteção e acolhimento de pessoas em situação de rua. O valor total das multas chega a R$ 500 mil.

A decisão judicial indica que o município não seguiu a ordem para não realizar remoções compulsórias. Documentos de fiscalização e testemunhos coletados no local apontam que, em fevereiro deste ano, guardas municipais e agentes de limpeza urbana desmontaram acampamentos e apreenderam pertences pessoais de indivíduos na Praça Dom Pedro II, sem aviso prévio.

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A Justiça impôs uma multa de R$ 50 mil ao município, calculada com base na estimativa mínima de 10 pessoas afetadas pela ação. Além disso, a prefeitura foi penalizada com outra multa de R$ 50 mil, correspondente a 5% do valor da causa, por ter praticado ato que ofende a dignidade da Justiça.

Para novos casos de descumprimento da proibição de remoção forçada, a multa aumentará para R$ 10 mil por pessoa afetada, conforme estabelecido pela decisão.

A ação foi motivada por solicitações do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPPA). Além das multas, a Justiça também determinou que a União e o estado do Pará aumentem os repasses de verbas destinadas à assistência social para essa população na capital.

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A Prefeitura de Belém foi contatada para comentar a situação e ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

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Tribunal federal aplicou a penalidade após constatar descumprimento de ordens para suspender remoções compulsórias. Em fevereiro, guardas e agentes desmontaram acampamentos e apreenderam pertences na Praça Dom Pedro II.

A Prefeitura de Belém, no Pará, foi multada pela Justiça Federal devido ao descumprimento de ordens judiciais relacionadas à proteção e acolhimento de pessoas em situação de rua. O valor total das multas chega a R$ 500 mil.

A decisão judicial indica que o município não seguiu a ordem para não realizar remoções compulsórias. Documentos de fiscalização e testemunhos coletados no local apontam que, em fevereiro deste ano, guardas municipais e agentes de limpeza urbana desmontaram acampamentos e apreenderam pertences pessoais de indivíduos na Praça Dom Pedro II, sem aviso prévio.

A Justiça impôs uma multa de R$ 50 mil ao município, calculada com base na estimativa mínima de 10 pessoas afetadas pela ação. Além disso, a prefeitura foi penalizada com outra multa de R$ 50 mil, correspondente a 5% do valor da causa, por ter praticado ato que ofende a dignidade da Justiça.

Para novos casos de descumprimento da proibição de remoção forçada, a multa aumentará para R$ 10 mil por pessoa afetada, conforme estabelecido pela decisão.

A ação foi motivada por solicitações do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPPA). Além das multas, a Justiça também determinou que a União e o estado do Pará aumentem os repasses de verbas destinadas à assistência social para essa população na capital.

A Prefeitura de Belém foi contatada para comentar a situação e ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

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