Programa federal abre novas linhas de financiamento para entregadores e motoristas de aplicativo. Iniciativa usa recursos do FIIS e pode beneficiar trabalhadores sergipanos do setor.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (19), a regulamentação do programa Move Brasil Entregadores e MotoApp. Essa iniciativa cria novas linhas de crédito destinadas a trabalhadores do transporte urbano individual de passageiros e cargas, abrangendo entregadores, motoristas de aplicativos e profissionais celetistas do setor.
A regulamentação foi formalizada por meio da Resolução nº 5.309, que detalha as condições financeiras e operacionais do programa, utilizando recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). A remuneração do FIIS será de apenas 1% ao ano. Por sua vez, os bancos têm a possibilidade de cobrar até 11,25% de juros ao ano, com um teto reduzido para 10,25% no caso de mulheres.
O principal objetivo da medida é ampliar o acesso ao crédito para esses trabalhadores, reduzir os custos operacionais e estimular a renovação da frota com foco em eficiência energética. Segundo informações do CMN, o programa também visa impulsionar a eletromobilidade e a infraestrutura associada, como redes de recarga e sistemas de troca de baterias.
A primeira linha de financiamento é destinada a pessoas físicas que atuam no transporte urbano, permitindo a compra de bicicletas elétricas, ciclomotores, motonetas e motocicletas elétricas ou flex. O prazo para as operações será de até 4 anos, com 2 meses de carência.
A segunda linha é voltada para pessoas jurídicas de direito público e privado, com prioridade para cooperativas, sindicatos e associações de trabalhadores. Os recursos poderão ser utilizados em infraestrutura de apoio à descarbonização da atividade, como estações de recarga e sistemas de gerenciamento energético, além de modelos de BaaS (bateria como serviço).
Neste caso, os financiamentos terão prazo de até 4 anos, carência de 2 meses, limite de R$ 70 milhões por mutuário e uma remuneração máxima de 9,10% ao ano para as instituições financeiras. A remuneração ao fundo será de 3% ao ano. As operações poderão ser realizadas por meio do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos credenciados.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

