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Economia

Intermediadoras de cripto passam a ter obrigação de sigilo sobre operações de usuários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 26 de fevereiro de 2026, medida que impõe às plataformas que intermediam negociações com criptoativos...

27/02/2026 · 13h42 · Atualizado às 19h03
Intermediadoras de cripto passam a ter obrigação de sigilo sobre operações de usuários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 26 de fevereiro de 2026, medida que impõe às plataformas que intermediam negociações com criptoativos — denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — a obrigação de manter o sigilo das operações de clientes e usuários. A determinação aproxima o tratamento dessas empresas ao das instituições financeiras tradicionais.

De acordo com a regra, válida a partir de 1º de março de 2026, as SPSAVs terão de cumprir a Lei Complementar 105, que impõe o dever de sigilo bancário e prevê a comunicação às autoridades quando houver indícios de práticas criminosas. A alteração visa reforçar a prevenção, a identificação e o combate a crimes como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais, segundo posicionamento divulgado pelo Banco Central.

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O Banco Central afirmou que a iniciativa busca criar condições regulatórias uniformes e elevar as exigências de governança das prestadoras de serviços de ativos virtuais, integrando essas empresas ao escopo de supervisão do órgão. Para a autoridade, medidas mais rigorosas no marco regulatório ajudam a aumentar a segurança para investidores e a robustez do sistema financeiro.

Novas regras contábeis

Além da norma sobre sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. Essas exigências passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação alcança os ativos contemplados pela Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade empregados em pagamentos ou como instrumentos de investimento. Ficam excluídos os ativos que configuram instrumentos financeiros tradicionais, que permanecerão sujeitos às normas contábeis aplicáveis a esses títulos.

Com as novas normas, os ativos virtuais deixam de ser classificados genericamente como “outros ativos não financeiros” e receberão tratamento contábil específico, em consonância com práticas internacionais. O Banco Central destacou que a mudança tende a melhorar a transparência das informações, facilitar comparações entre entidades e oferecer maior previsibilidade ao mercado.

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Integração ao sistema financeiro

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025 no contexto do processo regulatório do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo declarado é equiparar o nível de exigência entre instituições financeiras convencionais e empresas que operam com ativos virtuais, fortalecendo a governança, a gestão de riscos e a confiança dos investidores na oferta de serviços ligados a criptoativos.

As medidas entram em vigor nas datas previstas, sem alterações de prazos informadas pelo CMN ou pelo Banco Central.

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Com informações de Agência Brasil

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 26 de fevereiro de 2026, medida que impõe às plataformas que intermediam negociações com criptoativos — denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — a obrigação de manter o sigilo das operações de clientes e usuários. A determinação aproxima o tratamento dessas empresas ao das instituições financeiras tradicionais.

De acordo com a regra, válida a partir de 1º de março de 2026, as SPSAVs terão de cumprir a Lei Complementar 105, que impõe o dever de sigilo bancário e prevê a comunicação às autoridades quando houver indícios de práticas criminosas. A alteração visa reforçar a prevenção, a identificação e o combate a crimes como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais, segundo posicionamento divulgado pelo Banco Central.

O Banco Central afirmou que a iniciativa busca criar condições regulatórias uniformes e elevar as exigências de governança das prestadoras de serviços de ativos virtuais, integrando essas empresas ao escopo de supervisão do órgão. Para a autoridade, medidas mais rigorosas no marco regulatório ajudam a aumentar a segurança para investidores e a robustez do sistema financeiro.

Novas regras contábeis

Além da norma sobre sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. Essas exigências passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação alcança os ativos contemplados pela Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade empregados em pagamentos ou como instrumentos de investimento. Ficam excluídos os ativos que configuram instrumentos financeiros tradicionais, que permanecerão sujeitos às normas contábeis aplicáveis a esses títulos.

Com as novas normas, os ativos virtuais deixam de ser classificados genericamente como “outros ativos não financeiros” e receberão tratamento contábil específico, em consonância com práticas internacionais. O Banco Central destacou que a mudança tende a melhorar a transparência das informações, facilitar comparações entre entidades e oferecer maior previsibilidade ao mercado.

2021 09 30t110408z 12355870 rc2b0q9hz3vr rtrmadp 3 usa fed digital currency

Integração ao sistema financeiro

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025 no contexto do processo regulatório do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo declarado é equiparar o nível de exigência entre instituições financeiras convencionais e empresas que operam com ativos virtuais, fortalecendo a governança, a gestão de riscos e a confiança dos investidores na oferta de serviços ligados a criptoativos.

As medidas entram em vigor nas datas previstas, sem alterações de prazos informadas pelo CMN ou pelo Banco Central.

Com informações de Agência Brasil

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