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Política

Juca de Bala, prefeito de Laranjeiras, é declarado inelegível por improbidade administrativa

O prefeito de Laranjeiras, Juca de Bala, foi condenado por improbidade administrativa e agora está oficialmente impedido de disputar eleições. A decisão, confirmada hoje com a rejeição de embargos de declaração, o torna inelegível devido a um prejuízo milionário causado ao patrimônio público.

22/09/2025 · 15h30 · Atualizado às 18h58
Juca de Bala, prefeito de Laranjeiras, é declarado inelegível por improbidade administrativa

O prefeito de Laranjeiras, Juca de Bala, foi condenado por improbidade administrativa e agora está oficialmente impedido de disputar eleições. A decisão, confirmada hoje com a rejeição de embargos de declaração, o torna inelegível devido a um prejuízo milionário causado ao patrimônio público.

Conforme investigações do Ministério Público e do Tribunal de Contas de Sergipe, convênios firmados durante a gestão do prefeito apresentaram graves irregularidades, pagamentos indevidos e falta de prestação de contas. A conduta dolosa, ou seja, a intenção de causar o dano, foi comprovada. O valor do prejuízo reconhecido é de R$ 6.873.446,00, desviados de programas sociais e da saúde do município.

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A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe não apenas o obriga a ressarcir o dano, mas também suspende seus direitos políticos. Agora, Juca de Bala não pode mais concorrer a cargos eletivos, e sua permanência na prefeitura está sob questionamento jurídico. O caso levanta a discussão sobre a possibilidade de um gestor condenado por tais atos permanecer no cargo.

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O prefeito de Laranjeiras, Juca de Bala, foi condenado por improbidade administrativa e agora está oficialmente impedido de disputar eleições. A decisão, confirmada hoje com a rejeição de embargos de declaração, o torna inelegível devido a um prejuízo milionário causado ao patrimônio público.

Conforme investigações do Ministério Público e do Tribunal de Contas de Sergipe, convênios firmados durante a gestão do prefeito apresentaram graves irregularidades, pagamentos indevidos e falta de prestação de contas. A conduta dolosa, ou seja, a intenção de causar o dano, foi comprovada. O valor do prejuízo reconhecido é de R$ 6.873.446,00, desviados de programas sociais e da saúde do município.

A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe não apenas o obriga a ressarcir o dano, mas também suspende seus direitos políticos. Agora, Juca de Bala não pode mais concorrer a cargos eletivos, e sua permanência na prefeitura está sob questionamento jurídico. O caso levanta a discussão sobre a possibilidade de um gestor condenado por tais atos permanecer no cargo.

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