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Policial

Júri condena motorista a 45 anos por atropelar e matar jovem em Búzios

Motorista foi condenado a 45 anos por atropelar duas jovens em Búzios, resultando em morte.

31/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 09h00
Júri condena motorista a 45 anos por atropelar e matar jovem em Búzios

O Júri de Armação dos Búzios condenou Yago da Silva Lima pelo atropelamento de 12/01/2025. Sem CNH e alcoolizado, ele adormeceu, invadiu a calçada, matou Maria Eduarda, 18, e feriu a amiga Giovanna.

O motorista Yago da Silva Lima foi condenado a 45 anos de prisão pelo atropelamento de duas jovens em Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro. O incidente resultou na morte de Maria Eduarda de Souza Augusto, de 18 anos, e ocorreu no dia 12 de janeiro de 2025.

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Yago, que não possuía habilitação e estava alcoolizado, adormeceu ao volante, invadiu a calçada e atropelou Maria Eduarda e sua amiga Giovanna Larruba Contides. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri do município, no dia 23 de julho de 2026, e o réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

Durante o júri, os promotores do Ministério Público argumentaram que Yago assumiu o risco de causar a morte das vítimas. Essa tese foi aceita pelo Conselho de Sentença. A promotora de Justiça, Simone Sibilio, destacou a gravidade da situação, afirmando que “o julgamento realizado em Búzios reafirma que nem toda morte no trânsito é um simples acidente”. Ela acrescentou que “quando alguém decide dirigir embriagado, sem habilitação e ainda abandona a vítima à própria sorte, assume conscientemente o risco de provocar uma tragédia”.

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De acordo com o Ministério Público, Yago esteve em um bar até por volta de 2h30, consumindo bebida alcoólica. Após deixar o local, ele retornou para casa e, por volta das 4h15, ainda sob o efeito do álcool, saiu dirigindo. Na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, ele adormeceu ao volante, atingindo as vítimas que estavam na calçada.

Após o atropelamento, Yago saiu do veículo, constatou que as jovens estavam caídas e gravemente feridas, mas optou por fugir do local em alta velocidade. O MP também destacou que os crimes foram qualificados, pois foram cometidos de maneira a gerar perigo a outras pessoas e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A defesa de Yago ainda não se manifestou sobre a condenação. O espaço permanece aberto para comentários.

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O Júri de Armação dos Búzios condenou Yago da Silva Lima pelo atropelamento de 12/01/2025. Sem CNH e alcoolizado, ele adormeceu, invadiu a calçada, matou Maria Eduarda, 18, e feriu a amiga Giovanna.

O motorista Yago da Silva Lima foi condenado a 45 anos de prisão pelo atropelamento de duas jovens em Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro. O incidente resultou na morte de Maria Eduarda de Souza Augusto, de 18 anos, e ocorreu no dia 12 de janeiro de 2025.

Yago, que não possuía habilitação e estava alcoolizado, adormeceu ao volante, invadiu a calçada e atropelou Maria Eduarda e sua amiga Giovanna Larruba Contides. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri do município, no dia 23 de julho de 2026, e o réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

Durante o júri, os promotores do Ministério Público argumentaram que Yago assumiu o risco de causar a morte das vítimas. Essa tese foi aceita pelo Conselho de Sentença. A promotora de Justiça, Simone Sibilio, destacou a gravidade da situação, afirmando que “o julgamento realizado em Búzios reafirma que nem toda morte no trânsito é um simples acidente”. Ela acrescentou que “quando alguém decide dirigir embriagado, sem habilitação e ainda abandona a vítima à própria sorte, assume conscientemente o risco de provocar uma tragédia”.

De acordo com o Ministério Público, Yago esteve em um bar até por volta de 2h30, consumindo bebida alcoólica. Após deixar o local, ele retornou para casa e, por volta das 4h15, ainda sob o efeito do álcool, saiu dirigindo. Na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, ele adormeceu ao volante, atingindo as vítimas que estavam na calçada.

Após o atropelamento, Yago saiu do veículo, constatou que as jovens estavam caídas e gravemente feridas, mas optou por fugir do local em alta velocidade. O MP também destacou que os crimes foram qualificados, pois foram cometidos de maneira a gerar perigo a outras pessoas e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A defesa de Yago ainda não se manifestou sobre a condenação. O espaço permanece aberto para comentários.

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