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Aracaju, Quinta-feira, 16 de julho de 2026
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Thiago Brennand é condenado a mais de 31 anos de prisão por crimes contra ex-companheira

Policial

Thiago Brennand é condenado a mais de 31 anos de prisão por crimes contra ex-companheira

Thiago Brennand é condenado a mais de 31 anos de prisão por crimes contra ex-companheira.

16/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 20h17
Thiago Brennand é condenado a mais de 31 anos de prisão por crimes contra ex-companheira

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A Justiça de São Paulo condenou o empresário Thiago Antônio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira a um total de 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além dessa pena, ele recebeu mais 3 anos, 2 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, em decorrência de crimes cometidos contra uma ex-companheira.

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A decisão judicial foi baseada em relatos da vítima, que afirmou ter sido obrigada a fazer uma tatuagem como forma de marca pessoal do empresário. O juiz responsável pelo caso também determinou que Brennand pague R$ 100 mil em danos morais, considerando a gravidade e a variedade dos crimes cometidos, assim como o sofrimento moral enfrentado pela vítima.

Durante a sentença, o magistrado destacou o “caráter agressivo e intimidador do réu”, mencionando sua “arrogância” ao se dirigir a algumas pessoas, inclusive a uma promotora de justiça. Esses elementos foram levados em conta para a definição da pena.

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Vale ressaltar que, apesar da condenação, Thiago Brennand já havia sido absolvido em um processo anterior de acusação de estupro. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu a sentença de oito anos de prisão imposta em primeira instância.

No caso que resultou na absolvição, o tribunal entendeu que havia dúvida sobre a ausência de consentimento da vítima. A defesa de Brennand argumentou que a relação foi consensual e apresentou inconsistências no relato da mulher, além de depoimentos e imagens que contradiziam a versão da acusação. O princípio do “in dubio pro reo” foi aplicado, favorecendo o réu diante da incerteza nos relatos.

A advogada Karina Kufa, que faz parte da defesa de Brennand, expressou confiança na Justiça após a absolvição, ressaltando que a decisão reafirma a importância de que as acusações sejam sustentadas por provas robustas. Ela acredita que os outros casos ainda pendentes também terão um desfecho favorável ao empresário.

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No entanto, mesmo após a absolvição em um dos processos, Thiago Brennand permanece detido na Penitenciária II Álvaro de Carvalho, em Potim, São Paulo, cumprindo penas de condenações anteriores por crimes relacionados à violência contra mulheres, incluindo estupro e lesão corporal.

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A Justiça de São Paulo condenou o empresário Thiago Antônio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira a um total de 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além dessa pena, ele recebeu mais 3 anos, 2 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, em decorrência de crimes cometidos contra uma ex-companheira.

A decisão judicial foi baseada em relatos da vítima, que afirmou ter sido obrigada a fazer uma tatuagem como forma de marca pessoal do empresário. O juiz responsável pelo caso também determinou que Brennand pague R$ 100 mil em danos morais, considerando a gravidade e a variedade dos crimes cometidos, assim como o sofrimento moral enfrentado pela vítima.

Durante a sentença, o magistrado destacou o “caráter agressivo e intimidador do réu”, mencionando sua “arrogância” ao se dirigir a algumas pessoas, inclusive a uma promotora de justiça. Esses elementos foram levados em conta para a definição da pena.

Vale ressaltar que, apesar da condenação, Thiago Brennand já havia sido absolvido em um processo anterior de acusação de estupro. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu a sentença de oito anos de prisão imposta em primeira instância.

No caso que resultou na absolvição, o tribunal entendeu que havia dúvida sobre a ausência de consentimento da vítima. A defesa de Brennand argumentou que a relação foi consensual e apresentou inconsistências no relato da mulher, além de depoimentos e imagens que contradiziam a versão da acusação. O princípio do “in dubio pro reo” foi aplicado, favorecendo o réu diante da incerteza nos relatos.

A advogada Karina Kufa, que faz parte da defesa de Brennand, expressou confiança na Justiça após a absolvição, ressaltando que a decisão reafirma a importância de que as acusações sejam sustentadas por provas robustas. Ela acredita que os outros casos ainda pendentes também terão um desfecho favorável ao empresário.

No entanto, mesmo após a absolvição em um dos processos, Thiago Brennand permanece detido na Penitenciária II Álvaro de Carvalho, em Potim, São Paulo, cumprindo penas de condenações anteriores por crimes relacionados à violência contra mulheres, incluindo estupro e lesão corporal.

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