Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) garante a inclusão imediata de uma menina de três anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em acompanhamento multidisciplinar na rede pública de Aracaju.
O julgamento decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, que atua na área da saúde. O Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), providencie sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e acompanhamento nutricional.
A mãe da criança procurou o MPSE após a filha, classificada como prioridade vermelha no Centro Especializado em Reabilitação (CER II) desde abril de 2024, permanecer mais de um ano sem iniciar o tratamento. Laudos médicos anexados ao processo apontaram risco de perda de janelas terapêuticas essenciais ao desenvolvimento neurológico.
O Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUD) emitiu parecer favorável, alertando para o possível agravamento irreversível dos sintomas caso o atendimento especializado fosse postergado.
Na decisão, a magistrada ressaltou a urgência do caso diante da vulnerabilidade da paciente e da demora incompatível com a prioridade máxima reconhecida pelo sistema público de saúde. O Município tem 15 dias para iniciar o tratamento; caso contrário, haverá sequestro de valores suficientes para custeio em rede complementar. Cabe recurso.
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