Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Política

Ministro Gilmar Mendes solicita adiamento de julgamento sobre Moraes

Gilmar Mendes pediu o adiamento da sessão que vai decidir se Alexandre de Moraes será investigado e sugeriu análise conjunta com o caso de André Mendonça.

11/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h52
Ministro Gilmar Mendes solicita adiamento de julgamento sobre Moraes

Gilmar Mendes enviou ofício a Edson Fachin pedindo o adiamento da sessão marcada para terça (15) e que o caso de André Mendonça seja analisado junto ao de Alexandre de Moraes. Enviado na noite de sexta (11).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, pedindo o adiamento da sessão de julgamento marcada para a próxima terça-feira (15), que vai decidir se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por suposta relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

Publicidade

Mendes, que é o decano (membro mais antigo) do tribunal, também solicitou que o caso envolvendo o ministro André Mendonça, acusado de irregularidades por Moraes, seja analisado conjuntamente. A manifestação foi enviada na noite desta sexta-feira (11) a Fachin.

Os acontecimentos dos últimos dias, com a sucessão de decisões e providências adotadas em procedimentos distintos, mas assentados em substrato fático e probatório comum, recomendam, em minha compreensão, a apreciação conjunta de ambos os feitos acima referidos, sob a coordenação da Presidência. A partir da análise das peças até aqui divulgadas aos gabinetes, em especial aquelas constantes da Pet 16.662, manifesto, desde logo, sérias dúvidas de que o referido feito, em seu estágio processual atual, esteja em condições de julgamento

Mendes afirmou que a Pet 16.662 é o processo conduzido por André Mendonça que analisou os elementos obtidos a partir do celular de Daniel Vorcaro e que resultaram em relatório da Polícia Federal (PF), a pedido do relator, com informações envolvendo Alexandre de Moraes.

O assunto ganhou repercussão depois de despacho de Mendonça, da semana passada, que retirou o sigilo do procedimento que reúne supostas conversas entre Moraes e o ex-dono do Banco Master. Além de Moraes, as conversas trazem citações ao nome do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Vorcaro está preso desde o ano passado por fraudes financeiras.

O despacho de Mendonça desencadeou decisões conflitantes entre ministros do STF. Em resposta, Moraes incluiu Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele, com base em relatório interno e inconclusivo da PF que aponta, em tese, prática de condutas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

A crise institucional prosseguiu com novas decisões de Mendonça, de Flávio Dino e do presidente da corte, envolvendo afastamento e recondução do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

Os autos se formaram a partir de informação de polícia judiciária que o próprio relator [André Mendonça] requisitou à Polícia Federal e a própria autuação registra tratar-se de feito instaurado ‘de ofício’, sem representação nos autos. Não há representação da autoridade policial e tampouco a Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar, requereu ao Plenário qualquer providência, limitando-se a arguir a nulidade do relatório confeccionado a mando do relator e afirmando que lhe caberia, então, extinguir a petição

Para Mendes, falta clareza processual na Pet 16.662 quanto à identificação do investigado, ao objeto preciso da investigação e ao rito a ser observado. Ele colocou em dúvida se o feito estaria em condições de julgamento no estágio atual.

Publicidade

Nesse cenário, fica claro que não há, na Pet 16.662, definição adequada quanto aos próprios contornos processuais do feito, à identificação de quem ocupa a posição de investigado, ao objeto preciso da investigação, ao rito a ser observado e, em última análise, à questão madura que reclama pronunciamento do colegiado

Mendes sugeriu que Fachin assuma a competência de relatar o processo, determine seu saneamento e instrução e, somente depois, submeta-o ao colegiado. Caso a sessão extraordinária da próxima terça-feira seja mantida, o decano defendeu que Fachin delimite previamente as questões a serem julgadas e que o plenário comece pelas preliminares, em especial a alegação da PGR pela nulidade da ordem de Mendonça para a produção, pela PF, do relatório de mais de 200 páginas que traz as supostas conversas envolvendo Moraes, Gonet e Vorcaro.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
4 min de leitura

Gilmar Mendes enviou ofício a Edson Fachin pedindo o adiamento da sessão marcada para terça (15) e que o caso de André Mendonça seja analisado junto ao de Alexandre de Moraes. Enviado na noite de sexta (11).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, pedindo o adiamento da sessão de julgamento marcada para a próxima terça-feira (15), que vai decidir se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por suposta relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

Mendes, que é o decano (membro mais antigo) do tribunal, também solicitou que o caso envolvendo o ministro André Mendonça, acusado de irregularidades por Moraes, seja analisado conjuntamente. A manifestação foi enviada na noite desta sexta-feira (11) a Fachin.

Os acontecimentos dos últimos dias, com a sucessão de decisões e providências adotadas em procedimentos distintos, mas assentados em substrato fático e probatório comum, recomendam, em minha compreensão, a apreciação conjunta de ambos os feitos acima referidos, sob a coordenação da Presidência. A partir da análise das peças até aqui divulgadas aos gabinetes, em especial aquelas constantes da Pet 16.662, manifesto, desde logo, sérias dúvidas de que o referido feito, em seu estágio processual atual, esteja em condições de julgamento

Mendes afirmou que a Pet 16.662 é o processo conduzido por André Mendonça que analisou os elementos obtidos a partir do celular de Daniel Vorcaro e que resultaram em relatório da Polícia Federal (PF), a pedido do relator, com informações envolvendo Alexandre de Moraes.

O assunto ganhou repercussão depois de despacho de Mendonça, da semana passada, que retirou o sigilo do procedimento que reúne supostas conversas entre Moraes e o ex-dono do Banco Master. Além de Moraes, as conversas trazem citações ao nome do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Vorcaro está preso desde o ano passado por fraudes financeiras.

O despacho de Mendonça desencadeou decisões conflitantes entre ministros do STF. Em resposta, Moraes incluiu Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele, com base em relatório interno e inconclusivo da PF que aponta, em tese, prática de condutas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

A crise institucional prosseguiu com novas decisões de Mendonça, de Flávio Dino e do presidente da corte, envolvendo afastamento e recondução do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

Os autos se formaram a partir de informação de polícia judiciária que o próprio relator [André Mendonça] requisitou à Polícia Federal e a própria autuação registra tratar-se de feito instaurado ‘de ofício’, sem representação nos autos. Não há representação da autoridade policial e tampouco a Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar, requereu ao Plenário qualquer providência, limitando-se a arguir a nulidade do relatório confeccionado a mando do relator e afirmando que lhe caberia, então, extinguir a petição

Para Mendes, falta clareza processual na Pet 16.662 quanto à identificação do investigado, ao objeto preciso da investigação e ao rito a ser observado. Ele colocou em dúvida se o feito estaria em condições de julgamento no estágio atual.

Nesse cenário, fica claro que não há, na Pet 16.662, definição adequada quanto aos próprios contornos processuais do feito, à identificação de quem ocupa a posição de investigado, ao objeto preciso da investigação, ao rito a ser observado e, em última análise, à questão madura que reclama pronunciamento do colegiado

Mendes sugeriu que Fachin assuma a competência de relatar o processo, determine seu saneamento e instrução e, somente depois, submeta-o ao colegiado. Caso a sessão extraordinária da próxima terça-feira seja mantida, o decano defendeu que Fachin delimite previamente as questões a serem julgadas e que o plenário comece pelas preliminares, em especial a alegação da PGR pela nulidade da ordem de Mendonça para a produção, pela PF, do relatório de mais de 200 páginas que traz as supostas conversas envolvendo Moraes, Gonet e Vorcaro.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA