Decisão judicial atendeu pedido da Federação Quilombola de MG, que aponta fraude nos estudos ambientais. A Sigma Mineração teve as operações em Itinga e Araçuaí paralisadas; descumprimento prevê multa de R$100 mil.
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha. A decisão atendeu a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que aponta fraude nos estudos de impacto ambiental.
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, estipulou multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem de suspensão. Na decisão, o magistrado considerou que há risco de dano irreversível às comunidades tradicionais em razão das atividades da mineradora.
O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional.
Segundo a Federação das Comunidades Quilombolas, ao menos três comunidades — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estariam dentro da zona de impacto direto e não teriam sido consultadas sobre o empreendimento, consulta que é etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais. A federação também sustenta que a Sigma Mineração teria subestimado a proximidade entre a atividade minerária e os territórios tradicionais para acelerar a obtenção das licenças.
A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, integrando os projetos do chamado Vale do Lítio, região onde se explora esse minério com importância para indústrias de eletrônicos e baterias. A empresa, em sua defesa nos autos, afirmou que as comunidades citadas estariam fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta prévia, apresentando dados de georreferenciamento anexados ao processo.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), consultado nos autos, apresentou dados de demarcação segundo os quais a Comunidade do Baú dista 2,3 km da área diretamente afetada, indicando-a dentro da área de proteção legal. Diante das discrepâncias entre os diferentes dados de georreferenciamento, a Justiça Federal determinou que uma nova perícia seja realizada para esclarecer as divergências.
Enquanto a perícia não ocorrer, a decisão judicial ordenou que qualquer atividade minerária no local seja imediatamente interrompida. O magistrado também afirmou que a mineração sem a devida consulta às comunidades representa uma lesão contínua à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a paralisação corretiva.
Consta nos autos que, desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes ambientais. A empresa chegou a concordar em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e retomar as atividades, mas o juiz proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo desse tipo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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