Decisão liminar da 15ª Vara Cível de Aracaju determina retirada e proíbe novas publicações
A 15ª Vara Cível de Aracaju determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira, 26, que o influenciador Davi Valença retire, em até 24 horas, um vídeo publicado em rede social que contém informações consideradas inverídicas sobre o senador Rogério Carvalho (PT/SE). A medida também proíbe a divulgação de novo conteúdo com as mesmas alegações, sob pena de imposição de multa diária.
Segundo a decisão, a peça veiculada pelo influenciador atribuía ao parlamentar fatos que não correspondem à realidade, entre eles a suposta recusa em investigar o Banco Master, a não assinatura da CPMI do INSS e o voto contrário ao fim das chamadas “saidinhas”. A Justiça entendeu que tais afirmações configuram desinformação.
Ao analisar o pedido do senador, o magistrado concluiu haver indícios de que o material ultrapassa a esfera da crítica política e atinge a honra e a imagem do parlamentar. A decisão ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza a veiculação de fatos sabidamente falsos.
Além da ordem de remoção e da proibição de novas publicações, o juízo considerou o potencial de dano contínuo em razão do alcance das redes sociais e autorizou, caso haja descumprimento da determinação, o acionamento da plataforma para a retirada do conteúdo.
O despacho é de natureza liminar, o que indica providência imediata para evitar a continuidade da suposta ofensa, e prevê mecanismos de coerção para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A decisão não detalha o valor da multa diária, apenas estabelece a sua aplicação em caso de desobediência às determinações estabelecidas pelo juízo.
O processo e os fundamentos específicos adotados pelo magistrado não foram transcritos integralmente no comunicado divulgado pela assessoria responsável pela informação.
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