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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Justiça

Justiça ordena remoção de vídeo com informações falsas sobre senador Rogério Carvalho e impõe restrições ao influenciador

Decisão liminar da 15ª Vara Cível de Aracaju determina retirada e proíbe novas publicações A 15ª Vara Cível de Aracaju determinou, em decisão...

27/03/2026 · 10h46 · Atualizado às 18h23
Justiça ordena remoção de vídeo com informações falsas sobre senador Rogério Carvalho e impõe restrições ao influenciador

Decisão liminar da 15ª Vara Cível de Aracaju determina retirada e proíbe novas publicações

A 15ª Vara Cível de Aracaju determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira, 26, que o influenciador Davi Valença retire, em até 24 horas, um vídeo publicado em rede social que contém informações consideradas inverídicas sobre o senador Rogério Carvalho (PT/SE). A medida também proíbe a divulgação de novo conteúdo com as mesmas alegações, sob pena de imposição de multa diária.

Segundo a decisão, a peça veiculada pelo influenciador atribuía ao parlamentar fatos que não correspondem à realidade, entre eles a suposta recusa em investigar o Banco Master, a não assinatura da CPMI do INSS e o voto contrário ao fim das chamadas “saidinhas”. A Justiça entendeu que tais afirmações configuram desinformação.

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Ao analisar o pedido do senador, o magistrado concluiu haver indícios de que o material ultrapassa a esfera da crítica política e atinge a honra e a imagem do parlamentar. A decisão ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza a veiculação de fatos sabidamente falsos.

Além da ordem de remoção e da proibição de novas publicações, o juízo considerou o potencial de dano contínuo em razão do alcance das redes sociais e autorizou, caso haja descumprimento da determinação, o acionamento da plataforma para a retirada do conteúdo.

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O despacho é de natureza liminar, o que indica providência imediata para evitar a continuidade da suposta ofensa, e prevê mecanismos de coerção para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A decisão não detalha o valor da multa diária, apenas estabelece a sua aplicação em caso de desobediência às determinações estabelecidas pelo juízo.

O processo e os fundamentos específicos adotados pelo magistrado não foram transcritos integralmente no comunicado divulgado pela assessoria responsável pela informação.

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Decisão liminar da 15ª Vara Cível de Aracaju determina retirada e proíbe novas publicações

A 15ª Vara Cível de Aracaju determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira, 26, que o influenciador Davi Valença retire, em até 24 horas, um vídeo publicado em rede social que contém informações consideradas inverídicas sobre o senador Rogério Carvalho (PT/SE). A medida também proíbe a divulgação de novo conteúdo com as mesmas alegações, sob pena de imposição de multa diária.

Segundo a decisão, a peça veiculada pelo influenciador atribuía ao parlamentar fatos que não correspondem à realidade, entre eles a suposta recusa em investigar o Banco Master, a não assinatura da CPMI do INSS e o voto contrário ao fim das chamadas “saidinhas”. A Justiça entendeu que tais afirmações configuram desinformação.

Ao analisar o pedido do senador, o magistrado concluiu haver indícios de que o material ultrapassa a esfera da crítica política e atinge a honra e a imagem do parlamentar. A decisão ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza a veiculação de fatos sabidamente falsos.

Além da ordem de remoção e da proibição de novas publicações, o juízo considerou o potencial de dano contínuo em razão do alcance das redes sociais e autorizou, caso haja descumprimento da determinação, o acionamento da plataforma para a retirada do conteúdo.

O despacho é de natureza liminar, o que indica providência imediata para evitar a continuidade da suposta ofensa, e prevê mecanismos de coerção para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A decisão não detalha o valor da multa diária, apenas estabelece a sua aplicação em caso de desobediência às determinações estabelecidas pelo juízo.

O processo e os fundamentos específicos adotados pelo magistrado não foram transcritos integralmente no comunicado divulgado pela assessoria responsável pela informação.

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