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Política

Justiça determina prorrogação do concurso da PRF de 2021 para assegurar direitos de candidatos negros

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na quarta-feira (17), decisão liminar que obriga a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a estender por mais seis meses a validade do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizado em 2021.

18/12/2025 · 10h52
Justiça determina prorrogação do concurso da PRF de 2021 para assegurar direitos de candidatos negros

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na quarta-feira (17), decisão liminar que obriga a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a estender por mais seis meses a validade do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizado em 2021.

A medida, concedida pela Justiça Federal a pedido do MPF, busca garantir o cumprimento de sentença da 3ª Vara Federal de Sergipe que determinou a conclusão da avaliação de candidatos negros indevidamente excluídos do processo seletivo. O certame expiraria em 21 de dezembro deste ano.

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Sentença ainda depende de decisão do STF

Embora a sentença em favor dos candidatos tenha sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seus efeitos estão suspensos provisoriamente por recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) — Recurso Extraordinário nº 1.582.415. A prorrogação, segundo o MPF, impede prejuízo irreparável aos cotistas enquanto o julgamento não é concluído.

Metodologia contestada

O concurso reservava 20% das vagas a pessoas negras, conforme a Lei de Cotas, mas aplicava a reserva apenas no resultado final. Para o MPF, o procedimento contraria o entendimento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, que determina a aplicação das cotas em todas as etapas do certame.

De acordo com o MPF, ao contabilizar candidatos negros aprovados na ampla concorrência dentro das vagas reservadas, a metodologia reduziu o número de provas discursivas corrigidas para cotistas, provocando eliminações indevidas.

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Economia de recursos públicos

Na ação civil pública nº 0024733-88.2025.4.05.8500, o MPF sustentou que a prorrogação evita os custos de um novo concurso e assegura a efetividade das cotas raciais já reconhecidas judicialmente.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, argumentou que o encerramento do prazo de validade sem a avaliação final dos candidatos negros violaria a Lei de Cotas: “Os candidatos não podem ser prejudicados por falhas do poder público na condução do concurso”.

Com a decisão, União e Cebraspe devem manter o certame vigente pelo prazo inicial de seis meses, contados a partir de 21 de dezembro, para finalizar a avaliação dos candidatos negros e cumprir a sentença.

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na quarta-feira (17), decisão liminar que obriga a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a estender por mais seis meses a validade do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizado em 2021.

A medida, concedida pela Justiça Federal a pedido do MPF, busca garantir o cumprimento de sentença da 3ª Vara Federal de Sergipe que determinou a conclusão da avaliação de candidatos negros indevidamente excluídos do processo seletivo. O certame expiraria em 21 de dezembro deste ano.

Sentença ainda depende de decisão do STF

Embora a sentença em favor dos candidatos tenha sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seus efeitos estão suspensos provisoriamente por recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) — Recurso Extraordinário nº 1.582.415. A prorrogação, segundo o MPF, impede prejuízo irreparável aos cotistas enquanto o julgamento não é concluído.

Metodologia contestada

O concurso reservava 20% das vagas a pessoas negras, conforme a Lei de Cotas, mas aplicava a reserva apenas no resultado final. Para o MPF, o procedimento contraria o entendimento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, que determina a aplicação das cotas em todas as etapas do certame.

De acordo com o MPF, ao contabilizar candidatos negros aprovados na ampla concorrência dentro das vagas reservadas, a metodologia reduziu o número de provas discursivas corrigidas para cotistas, provocando eliminações indevidas.

Economia de recursos públicos

Na ação civil pública nº 0024733-88.2025.4.05.8500, o MPF sustentou que a prorrogação evita os custos de um novo concurso e assegura a efetividade das cotas raciais já reconhecidas judicialmente.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, argumentou que o encerramento do prazo de validade sem a avaliação final dos candidatos negros violaria a Lei de Cotas: “Os candidatos não podem ser prejudicados por falhas do poder público na condução do concurso”.

Com a decisão, União e Cebraspe devem manter o certame vigente pelo prazo inicial de seis meses, contados a partir de 21 de dezembro, para finalizar a avaliação dos candidatos negros e cumprir a sentença.

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