Uma nova regra assegura o acesso de crianças e adolescentes a programas de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança consta na Lei nº 15.413, de 21 de maio de 2026, que introduz dispositivo específico no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantindo a oferta de ações de prevenção e tratamento voltadas ao público infantojuvenil.
A publicação da norma no Diário Oficial da União determina que o atendimento inclua desde a atenção psicossocial em níveis básico e especializado até os serviços de urgência, emergência e internação hospitalar, conforme a necessidade dos pacientes.
O texto legal também estabelece que os profissionais envolvidos na assistência recebam formação específica e contínua. O treinamento deverá priorizar a identificação de sinais de risco e a condução adequada do acompanhamento clínico e psicossocial das crianças e adolescentes atendidos.
Além disso, a lei prevê a oferta gratuita ou com subsídio de recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que estejam em tratamento. O atendimento deverá seguir linhas de cuidado ajustadas às necessidades particulares desse público, buscando facilitar o acesso e a continuidade do tratamento.
Ao inserir essas determinações no ECA, a legislação amplia as responsabilidades do poder público no campo da saúde mental infantojuvenil, integrando prevenção, tratamento e formação profissional dentro da rede do SUS. A norma reforça a obrigatoriedade de serviços especializados e de resposta imediata quando necessário, bem como a disponibilização de apoio terapêutico a maior parte da população jovem em condições de vulnerabilidade.

Com a promulgação da Lei nº 15.413/2026, o Estado passa a ter previsão legal explícita para organizar e ofertar cuidados de saúde mental direcionados a crianças e adolescentes, com ênfase na capacitação dos profissionais e na adaptação das linhas de cuidado às demandas desse grupo etário.
Com informações de Agência Brasil
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