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Mendonça estende suspensão de multas da NR-1 por 90 dias

Ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas da NR-1 sobre saúde mental, permitindo mais tempo para conciliação entre empresas e governo.

25/09/2026 · 16h01 · Atualizado às 17h20
Mendonça estende suspensão de multas da NR-1 por 90 dias

Mendonça prorrogou por 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho. A decisão dá prazo para conciliação entre empresas e governo, sem aplicação imediata de penalidades.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo no que diz respeito à saúde mental no trabalho.

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O ministro decidiu prorrogar a suspensão para dar mais tempo para que empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema. A medida amplia um período de tolerância já estabelecido anteriormente e mantém a vigência da norma sem a cobrança imediata de penalidades relacionadas aos fatores de risco psicossociais.

“conceitos abertos e subjetivos”

Em decisão anterior, tomada em junho, Mendonça entendeu que a NR-1 havia criado “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição de empregadores. O ministro também apontou que a “falta de clareza” na redação da norma poderia ofender diversos princípios constitucionais, o que motivou a suspensão inicial.

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A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e prevê, entre outros pontos, a obrigação de as empresas identificarem “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio, e adotarem medidas de controle para mitigar esses riscos. Apesar das exigências previstas, não há valor específico definido para multas decorrentes do descumprimento das regras relativas à saúde mental e aos fatores psicossociais.

As penalidades associadas à norma integram a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, cujos valores são estabelecidos segundo critérios como o porte da empresa, a gravidade da infração e o número de empregados. A ausência de uma quantificação específica para os itens de saúde mental foi um dos pontos levados em conta nas decisões judiciais discutidas até o momento.

O questionamento que levou à primeira suspensão foi apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais e que contestou a validade da norma junto ao STF. A nova prorrogação de 90 dias mantém a possibilidade de diálogo entre empregadores e o poder público para a busca de soluções conciliatórias antes da aplicação de sanções.

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A decisão judicial segue a linha de cautela adotada nas últimas deliberações sobre o tema, preservando a vigência da NR-1 enquanto se avaliam os alcances de suas definições e os impactos práticos para empresas e trabalhadores.

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Mendonça prorrogou por 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho. A decisão dá prazo para conciliação entre empresas e governo, sem aplicação imediata de penalidades.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo no que diz respeito à saúde mental no trabalho.

O ministro decidiu prorrogar a suspensão para dar mais tempo para que empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema. A medida amplia um período de tolerância já estabelecido anteriormente e mantém a vigência da norma sem a cobrança imediata de penalidades relacionadas aos fatores de risco psicossociais.

“conceitos abertos e subjetivos”

Em decisão anterior, tomada em junho, Mendonça entendeu que a NR-1 havia criado “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição de empregadores. O ministro também apontou que a “falta de clareza” na redação da norma poderia ofender diversos princípios constitucionais, o que motivou a suspensão inicial.

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e prevê, entre outros pontos, a obrigação de as empresas identificarem “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio, e adotarem medidas de controle para mitigar esses riscos. Apesar das exigências previstas, não há valor específico definido para multas decorrentes do descumprimento das regras relativas à saúde mental e aos fatores psicossociais.

As penalidades associadas à norma integram a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, cujos valores são estabelecidos segundo critérios como o porte da empresa, a gravidade da infração e o número de empregados. A ausência de uma quantificação específica para os itens de saúde mental foi um dos pontos levados em conta nas decisões judiciais discutidas até o momento.

O questionamento que levou à primeira suspensão foi apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais e que contestou a validade da norma junto ao STF. A nova prorrogação de 90 dias mantém a possibilidade de diálogo entre empregadores e o poder público para a busca de soluções conciliatórias antes da aplicação de sanções.

A decisão judicial segue a linha de cautela adotada nas últimas deliberações sobre o tema, preservando a vigência da NR-1 enquanto se avaliam os alcances de suas definições e os impactos práticos para empresas e trabalhadores.

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