Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli, iniciaram uma discussão neste fim de semana visando ampliar a flexibilidade no pagamento de penduricalhos retroativos. Essa proposta contrasta com a posição dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que defendem que os valores prometidos antes do julgamento do STF devem ser pagos com o limite de 35% do teto constitucional.
No dia 26 de junho de 2026, o plenário virtual começou a votar os recursos contra uma decisão de março de 2026, que restringiu o pagamento dos valores que inflacionam os ganhos de magistrados e integrantes do Ministério Público. Na ocasião, o tribunal, por unanimidade, estabeleceu que os penduricalhos poderiam alcançar até 70% do teto constitucional, sendo 35% considerados como indenizações e outros 35% como uma gratificação por tempo de serviço.
As ações relacionadas ao tema foram relatadas pelos ministros Dino, Zanin, Moraes e Gilmar Mendes, e com o julgamento dos recursos, houve um consenso entre os ministros sobre a flexibilização das regras estabelecidas, permitindo que os penduricalhos não pagos até março de 2026 fossem quitados. Contudo, foi estabelecido um limite para a regra dos 35%.
Luiz Fux, no dia 27 de junho, apresentou uma divergência parcial, sugerindo o pagamento integral dos penduricalhos retroativos, ou seja, os valores das “indenizações” prometidos antes do julgamento do STF. Essa proposta foi apoiada por Mendonça e Toffoli, que também apresentou um voto escrito no plenário. A divergência sugere que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem ter a autoridade para determinar quais tipos de penduricalhos são válidos.
Em março, o plenário havia decidido que o pagamento de benefícios chamados de “indenizações”, que aumentam os salários de juízes e integrantes do Ministério Público, seria permitido até 35% do teto, além de outros 35% como gratificação por tempo de serviço, sendo o adicional de 5% a cada cinco anos de carreira.
Os ministros relatores permitiram o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PV TAC), que retoma a lógica dos quinquênios. Além disso, foi autorizado o pagamento de valores considerados como “indenização” por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que não ultrapassem o teto de 35% do valor do teto constitucional.
Entre as mudanças propostas, destaca-se o fim do auxílio-saúde em valor fixo, que agora terá caráter indenizatório, funcionando por sistema de reembolso. Também foram estabelecidos limites para a venda de plantões judiciais e um cronograma para a retomada dos pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026.
O voto dos ministros permanece sob análise do plenário até o dia 30 de junho, e a partir de 2 de julho, o Judiciário entrará em recesso do meio do ano. O presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, acompanhou os relatores durante o debate.
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