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MP do Frete passa na Câmara e anistia caminhoneiros punidos em 2022

Política

MP do Frete passa na Câmara e anistia caminhoneiros punidos em 2022

Câmara aprova MP do Frete com anistia a caminhoneiros e novas regras de pagamento.

17/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 18h04
MP do Frete passa na Câmara e anistia caminhoneiros punidos em 2022

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Deputados aprovaram medida que cancela multas e sanções a transportadores envolvidos em bloqueios pós-eleições. Texto segue para o Senado com mudanças no piso do frete.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, a Medida Provisória (MP) que altera as regras do piso do frete para o transporte rodoviário de cargas. O texto, que recebeu modificações do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), agora segue para análise do Senado.

A principal alteração inclui a concessão de anistia financeira a caminhoneiros, motoristas e empresas de transporte de cargas punidos por participar de bloqueios de rodovias e manifestações após as eleições de 2022. A anistia cancela multas administrativas, punições decorrentes de decisões judiciais e sanções civis aplicadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, o perdão se estende aos valores já inscritos na dívida ativa da União.

A proposta introduz um bloqueio digital preventivo, que visa impedir o pagamento de fretes abaixo da tabela estipulada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Essa nova dinâmica integra o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, evitando a emissão do código caso o valor do frete seja inferior ao piso regulamentado. A exigência do CIOT se aplica também nos casos de subcontratação, garantindo que o contratante original seja responsável pelo pagamento correto, mesmo que terceiros estejam envolvidos.

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Os cálculos para o piso mínimo do frete não são fixos e levam em consideração diversos fatores, como o tipo de carga, a distância percorrida e o número de eixos do caminhão. O setor terá um prazo de 60 dias para se adaptar a essas novas regras.

Em relação às multas, se houver reincidência em menos de 12 meses, as penalidades financeiras podem variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Medidas administrativas também estão previstas, como a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas por 5 a 30 dias para empresas que acumularem 4 autuações em 6 meses, e a perda do registro por até 2 anos em caso de duas suspensões em 24 meses. O histórico de infrações será resetado se a empresa não cometer desvios por 12 meses seguidos.

Além disso, a medida estabelece que o pagamento total do frete deve ser feito em até 30 dias, com a exigência de adiantamento de 70% do valor do frete para caminhoneiros autônomos antes da viagem. O saldo restante deve ser quitado em até 3 dias úteis após a entrega da carga.

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Por fim, o texto institui um piso salarial de R$ 5.000,00 mensais para motoristas contratados sob o regime da CLT que atuam no transporte de longa distância. Também estabelece a criação de uma política nacional para subsidiar a modernização dos caminhões e obriga o poder público a promover pontos de parada seguros nas rodovias para o descanso dos profissionais.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, a Medida Provisória (MP) que altera as regras do piso do frete para o transporte rodoviário de cargas. O texto, que recebeu modificações do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), agora segue para análise do Senado.

A principal alteração inclui a concessão de anistia financeira a caminhoneiros, motoristas e empresas de transporte de cargas punidos por participar de bloqueios de rodovias e manifestações após as eleições de 2022. A anistia cancela multas administrativas, punições decorrentes de decisões judiciais e sanções civis aplicadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, o perdão se estende aos valores já inscritos na dívida ativa da União.

A proposta introduz um bloqueio digital preventivo, que visa impedir o pagamento de fretes abaixo da tabela estipulada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Essa nova dinâmica integra o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, evitando a emissão do código caso o valor do frete seja inferior ao piso regulamentado. A exigência do CIOT se aplica também nos casos de subcontratação, garantindo que o contratante original seja responsável pelo pagamento correto, mesmo que terceiros estejam envolvidos.

Os cálculos para o piso mínimo do frete não são fixos e levam em consideração diversos fatores, como o tipo de carga, a distância percorrida e o número de eixos do caminhão. O setor terá um prazo de 60 dias para se adaptar a essas novas regras.

Em relação às multas, se houver reincidência em menos de 12 meses, as penalidades financeiras podem variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Medidas administrativas também estão previstas, como a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas por 5 a 30 dias para empresas que acumularem 4 autuações em 6 meses, e a perda do registro por até 2 anos em caso de duas suspensões em 24 meses. O histórico de infrações será resetado se a empresa não cometer desvios por 12 meses seguidos.

Além disso, a medida estabelece que o pagamento total do frete deve ser feito em até 30 dias, com a exigência de adiantamento de 70% do valor do frete para caminhoneiros autônomos antes da viagem. O saldo restante deve ser quitado em até 3 dias úteis após a entrega da carga.

Por fim, o texto institui um piso salarial de R$ 5.000,00 mensais para motoristas contratados sob o regime da CLT que atuam no transporte de longa distância. Também estabelece a criação de uma política nacional para subsidiar a modernização dos caminhões e obriga o poder público a promover pontos de parada seguros nas rodovias para o descanso dos profissionais.

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