O Ministério Público Eleitoral reiterou, nesta quinta-feira (19), o pedido de cassação do mandato do deputado federal por Sergipe Ícaro de Valmir, alvo de investigação por suposta fraude à cota de gênero nas Eleições de 2022. Segundo os autos, o Partido Liberal (PL) teria registrado três candidaturas femininas ao cargo de deputado federal no estado apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de mulheres na chapa.
O processo está em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, classificou as candidaturas como um “exemplo clássico e irrefutável” de fraude. Espinosa sustentou que a ausência de participação efetiva e de movimentação financeira nas prestações de contas indica que as candidatas foram usadas apenas para atender formalmente à exigência legal.
O vice-procurador destacou um caso central ao processo: uma das mulheres inscritas como candidata desistiu da disputa, e, no período em que ainda figurava na chapa, não apresentou qualquer atividade de campanha. Conforme o MP Eleitoral, não há registros em vídeo, fotografias ou material de propaganda, nem em meios físicos nem digitais, e sua prestação de contas teria ficado zerada. Também foi apontado que o pai da candidata declarou que a família desconhecia a inscrição dela e ficou surpresa com os 75 votos obtidos nas urnas.
Antes da tramitação no TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) já havia decidido pela cassação do mandato do deputado e determinou a anulação dos votos atribuídos ao partido. Se o TSE confirmar essa decisão, os quocientes partidário e eleitoral deverão ser recalculados, o que pode levar à redistribuição da vaga entre as demais legendas que participaram da disputa.
O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, atendeu ao pedido do MP Eleitoral e votou pela perda do mandato, ressaltando a votação inexpressiva das candidatas, a inexistência de atos de campanha e a prestação de contas zerada como elementos que comprovam a simulação do cumprimento da cota mínima. Segundo o relator, a renúncia apresentada pela então candidata dois dias após o prazo legal para substituição impediu a recomposição da chapa e confirmou a falta de mobilização eleitoral.
No voto, o relator observou que a jurisprudência do TSE dispensa a prova de má-fé ou conluio entre a candidata e o partido, bastando a demonstração dos elementos objetivos da fraude. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Estela Aranha, sem data prevista para retomada.
Com informações do MPF.
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