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Aracaju, Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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MPC-SE pede que ex-prefeito de Itabaianinha devolva R$ 1,7 milhão por juros e multas no repasse do Pasep

Justiça

MPC-SE pede que ex-prefeito de Itabaianinha devolva R$ 1,7 milhão por juros e multas no repasse do Pasep

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) que o ex-prefeito do município de Itabaianinha, Danilo Alves de Carvalho (conhecido como Danilo de Joaldo), seja condenado a devolver R$ 1.755.774,93 aos cofres públicos municipais. A manifestação foi confirmada nesta terça-feira (11).

11/08/2026 · 16h27
MPC-SE pede que ex-prefeito de Itabaianinha devolva R$ 1,7 milhão por juros e multas no repasse do Pasep

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Recomendação entregue ao TCE envolve a gestão de Danilo de Joaldo nos exercícios de 2019 e 2020; órgão ministerial também opinou pela aplicação de multa de R$ 20 mil.

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) que o ex-prefeito do município de Itabaianinha, Danilo Alves de Carvalho (conhecido como Danilo de Joaldo), seja condenado a devolver R$ 1.755.774,93 aos cofres públicos municipais. A manifestação foi confirmada nesta terça-feira (11).

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Segundo o parecer do MPC-SE, o montante diz respeito a prejuízos gerados por juros e multas acumulados em razão do atraso no recolhimento das contribuições do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante os anos de 2019 e 2020, período em que o político esteve à frente da chefia do Executivo local.

Representação da Receita Federal e parcelamento de débitos

O processo teve início no Tribunal de Contas a partir de uma representação formulada pela Receita Federal do Brasil. O órgão fiscalizador identificou inconsistências e divergências entre os montantes informados pela Prefeitura nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e as quantias efetivamente repassadas às contas do Pasep.

A auditoria e análise técnica efetuadas pelo corpo pericial do TCE confirmaram que os valores recolhidos foram insuficientes para quitação das obrigações da época.

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Para regularizar a situação fiscal junto ao Fisco Federal e evitar sanções institucionais, a administração municipal precisou firmar dois acordos de parcelamento de débitos, gerando pesados encargos adicionais para o erário municipal:

  • Primeiro Parcelamento: R$ 1.054.517,77 em juros e multas mora.
  • Segundo Parcelamento: R$ 701.257,16 em acréscimos legais.
  • Total do Dano ao Erário: R$ 1.755.774,93.
Medidas Recomendadas pelo MPC-SEValores / Sanções
Ressarcimento ao Erário MunicipalR$ 1.755.774,93 (valor de multas e juros do Pasep)
Multa Administrativa ao GestorR$ 20.000,00
Período dos Fatos ApuradosExercícios financeiros de 2019 e 2020
Instância Atual do ProcessoAguardando julgamento no Pleno do TCE-SE

Próximos passos no Pleno do TCE

Além de solicitar o ressarcimento integral do montante decorrente dos encargos, o Ministério Público de Contas manifestou-se favorável à aplicação de uma multa administrativa individual no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor. O relatório conclusivo do órgão ministerial segue agora para a deliberação dos conselheiros do Pleno do TCE-SE, a quem caberá julgar o mérito da apuração.

O espaço do Portal 93 Notícias permanece aberto para o envio de nota ou posicionamento oficial de esclarecimento da defesa de Danilo de Joaldo sobre o processo.

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#Itabaianinha #MPCSE #TCESE #DaniloDeJoaldo #ContasPublicas #Pasep #PoliticaSergipe #Sergipe #Portal93Noticias #93Noticias

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Recomendação entregue ao TCE envolve a gestão de Danilo de Joaldo nos exercícios de 2019 e 2020; órgão ministerial também opinou pela aplicação de multa de R$ 20 mil.

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) que o ex-prefeito do município de Itabaianinha, Danilo Alves de Carvalho (conhecido como Danilo de Joaldo), seja condenado a devolver R$ 1.755.774,93 aos cofres públicos municipais. A manifestação foi confirmada nesta terça-feira (11).

Segundo o parecer do MPC-SE, o montante diz respeito a prejuízos gerados por juros e multas acumulados em razão do atraso no recolhimento das contribuições do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante os anos de 2019 e 2020, período em que o político esteve à frente da chefia do Executivo local.

Representação da Receita Federal e parcelamento de débitos

O processo teve início no Tribunal de Contas a partir de uma representação formulada pela Receita Federal do Brasil. O órgão fiscalizador identificou inconsistências e divergências entre os montantes informados pela Prefeitura nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e as quantias efetivamente repassadas às contas do Pasep.

A auditoria e análise técnica efetuadas pelo corpo pericial do TCE confirmaram que os valores recolhidos foram insuficientes para quitação das obrigações da época.

Para regularizar a situação fiscal junto ao Fisco Federal e evitar sanções institucionais, a administração municipal precisou firmar dois acordos de parcelamento de débitos, gerando pesados encargos adicionais para o erário municipal:

  • Primeiro Parcelamento: R$ 1.054.517,77 em juros e multas mora.
  • Segundo Parcelamento: R$ 701.257,16 em acréscimos legais.
  • Total do Dano ao Erário: R$ 1.755.774,93.
Medidas Recomendadas pelo MPC-SEValores / Sanções
Ressarcimento ao Erário MunicipalR$ 1.755.774,93 (valor de multas e juros do Pasep)
Multa Administrativa ao GestorR$ 20.000,00
Período dos Fatos ApuradosExercícios financeiros de 2019 e 2020
Instância Atual do ProcessoAguardando julgamento no Pleno do TCE-SE

Próximos passos no Pleno do TCE

Além de solicitar o ressarcimento integral do montante decorrente dos encargos, o Ministério Público de Contas manifestou-se favorável à aplicação de uma multa administrativa individual no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor. O relatório conclusivo do órgão ministerial segue agora para a deliberação dos conselheiros do Pleno do TCE-SE, a quem caberá julgar o mérito da apuração.

O espaço do Portal 93 Notícias permanece aberto para o envio de nota ou posicionamento oficial de esclarecimento da defesa de Danilo de Joaldo sobre o processo.

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