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MPF processa mulher de ministro por improbidade no Piauí

MPF processa Rejane Dias, mulher de ministro, por improbidade no Piauí.

07/07/2026 · 14h39
MPF processa mulher de ministro por improbidade no Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em junho de 2026, uma ação civil de improbidade administrativa contra Rejane Ribeiro Sousa Dias, conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ex-secretária de Educação do estado. Rejane é esposa do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, que também coordena a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ação está relacionada à Operação Topique, que investiga suspeitas de fraudes na educação no Piauí desde 2018. Na segunda-feira, 6 de julho de 2026, o MPF apresentou duas ações indicando um desvio superior a R$ 50 milhões em contratos de transporte escolar celebrados entre 2015 e 2018, período em que Rejane estava à frente da Secretaria de Educação.

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Os casos revelam indícios de superfaturamento, suspeitas de pagamento de propinas, subcontratações de empresas e uso de veículos inadequados para o transporte de alunos. A investigação realizada pela Polícia Federal incluiu mandados de busca e apreensão contra Rejane e Wellington, que na época ocupava o cargo de governador do Piauí.

A ação está sob responsabilidade da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, com o número de processo 1030706-98.2026.4.01.4000. Além de Rejane, outras pessoas também foram citadas como réus, incluindo Helder Sousa Jacobina, Ronald de Moura e Silva, Devaldo Rocha Pereira e diversas empresas de transporte escolar.

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No dia 9 de junho, o juiz federal Agliberto Gomes Machado ordenou que o MPF corrigisse a ação contra Rejane em até 15 dias, sob pena de rejeição do pedido inicial. O magistrado apontou que o MPF não detalhou individualmente as ações de cada réu e não indicou quais normas da Lei de Improbidade Administrativa haviam sido violadas por cada um deles.

Agliberto também destacou que a petição inicial mencionava documentos que não foram anexados ao processo, o que comprometeu a fundamentação das alegações de improbidade. Além disso, a indicação de um dano simbólico de R$ 10.000 não condizia com os argumentos apresentados pelo MPF. O juiz ainda pediu que o Ministério Público apresentasse uma estimativa do prejuízo aos cofres públicos com base em auditorias do TCE-PI, mencionando suspeitas de subcontratação e quilometragem fictícia em contratos de transporte escolar.

A defesa de Rejane Dias manifestou surpresa com a ação e afirmou que os fatos estão sob conhecimento dos órgãos de controle há anos. A defesa sustentou que as contas da gestão da Secretaria de Educação foram aprovadas e que os mesmos fatos já foram analisados na esfera penal, sem que a denúncia fosse aceita.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em junho de 2026, uma ação civil de improbidade administrativa contra Rejane Ribeiro Sousa Dias, conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ex-secretária de Educação do estado. Rejane é esposa do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, que também coordena a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ação está relacionada à Operação Topique, que investiga suspeitas de fraudes na educação no Piauí desde 2018. Na segunda-feira, 6 de julho de 2026, o MPF apresentou duas ações indicando um desvio superior a R$ 50 milhões em contratos de transporte escolar celebrados entre 2015 e 2018, período em que Rejane estava à frente da Secretaria de Educação.

Os casos revelam indícios de superfaturamento, suspeitas de pagamento de propinas, subcontratações de empresas e uso de veículos inadequados para o transporte de alunos. A investigação realizada pela Polícia Federal incluiu mandados de busca e apreensão contra Rejane e Wellington, que na época ocupava o cargo de governador do Piauí.

A ação está sob responsabilidade da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, com o número de processo 1030706-98.2026.4.01.4000. Além de Rejane, outras pessoas também foram citadas como réus, incluindo Helder Sousa Jacobina, Ronald de Moura e Silva, Devaldo Rocha Pereira e diversas empresas de transporte escolar.

No dia 9 de junho, o juiz federal Agliberto Gomes Machado ordenou que o MPF corrigisse a ação contra Rejane em até 15 dias, sob pena de rejeição do pedido inicial. O magistrado apontou que o MPF não detalhou individualmente as ações de cada réu e não indicou quais normas da Lei de Improbidade Administrativa haviam sido violadas por cada um deles.

Agliberto também destacou que a petição inicial mencionava documentos que não foram anexados ao processo, o que comprometeu a fundamentação das alegações de improbidade. Além disso, a indicação de um dano simbólico de R$ 10.000 não condizia com os argumentos apresentados pelo MPF. O juiz ainda pediu que o Ministério Público apresentasse uma estimativa do prejuízo aos cofres públicos com base em auditorias do TCE-PI, mencionando suspeitas de subcontratação e quilometragem fictícia em contratos de transporte escolar.

A defesa de Rejane Dias manifestou surpresa com a ação e afirmou que os fatos estão sob conhecimento dos órgãos de controle há anos. A defesa sustentou que as contas da gestão da Secretaria de Educação foram aprovadas e que os mesmos fatos já foram analisados na esfera penal, sem que a denúncia fosse aceita.

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