O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área ambiental, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a MRV Engenharia e Participações S.A., o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). A iniciativa se deve a irregularidades apontadas na construção e na autorização do Condomínio Parque Alameda Real, localizado no bairro Santa Maria.
A investigação atende a reclamações de moradores sobre forte odor proveniente de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) a céu aberto operada pela Deso, situada nas proximidades do empreendimento. Relatos indicam que o cheiro alcança áreas comuns e o interior das unidades residenciais, causando incômodo contínuo aos condôminos.
A Promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Ana Paula Machado Costa Meneses, anexou ao caso perícias técnicas e laudos ambientais que confirmam a emissão frequente de gases. Esses documentos apontam que as exalações podem provocar mal-estar, dores de cabeça, tonturas, náuseas e estresse psicológico, representando riscos à saúde da população local.
As apurações também evidenciaram descumprimento de normas federais de planejamento urbano que estabelecem distância mínima de 250 metros entre áreas habitacionais e estações de tratamento de esgoto abertas. Embora a construtora alegue que as licenças foram corretamente expedidas pelo município, o projeto do condomínio foi aprovado pela Emurb em outubro de 2017, após a publicação da Portaria nº 269/2017 do Ministério das Cidades, que veda construções dentro do raio de restrição sanitária previsto.
Na ACP, o MPSE requer que os réus sejam condenados a reparar os problemas estruturais que afetam a comunidade. Entre as medidas solicitadas está a obrigação da MRV Engenharia em implantar soluções tecnológicas definitivas para eliminar ou neutralizar os odores provenientes da estação. O Ministério Público também pleiteia indenização para cada condômino afetado, no montante correspondente ao valor gasto na aquisição dos imóveis, devidamente corrigido.

A Ação Civil Pública foi protocolada e segue para análise e julgamento pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
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