Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) terão acesso ampliado a protocolos de prevenção e controle do câncer, segundo a Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13). A norma institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), foi sancionada durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O que prevê a nova legislação
O texto estabelece a modernização do sistema de atenção oncológica com o objetivo de garantir o acesso a inovações, incluindo terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. Entre os princípios e diretrizes relacionados à produção e regulação sanitária de tecnologias contra o câncer, a lei aponta a redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia, incentivo a parcerias público-privadas, valorização da produção nacional e capacitação tecnológica para geração de inovação.
A norma detalha procedimentos que visam assegurar o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada no âmbito da política nacional. Entre os pontos destacados estão a gratuidade desses insumos no SUS, a promoção de estratégias de educação em saúde, e critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica antes da incorporação de novas tecnologias.
Além da oferta ampliada de tratamentos inovadores, a lei prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia dedicadas a vacinas e medicamentos oncológicos. Também contempla apoio ao uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o incentivo à adoção do sequenciamento genético como ferramenta de diagnóstico e pesquisa.
A medida busca organizar a atenção à pessoa com diagnóstico de câncer por meio de ações integradas de prevenção, diagnóstico, tratamento e pesquisa, conforme definido na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e no Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Com informações de Agência Brasil
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