Medidas buscam aperfeiçoar a ferramenta e proteger os clientes; modelo de cobrança híbrida, com boleto e QR Code no mesmo documento, entra em vigor em fevereiro do próximo ano.
O Banco Central anunciou um novo pacote de regras para o Pix, com o objetivo de ampliar as funcionalidades do sistema de pagamentos instantâneos e aperfeiçoar o modelo de participação das instituições financeiras e de pagamento. As mudanças trazem inovações para o consumidor e apertam o cerco regulatório contra empresas do setor.
Entre as principais novidades que impactarão a rotina financeira dos usuários, destacam-se:
- Pix Automático em Conta-Salário: A partir de julho de 2027, os trabalhadores que recebem seus vencimentos exclusivamente por meio de conta-salário poderão utilizar o recurso do Pix Automático para o agendamento de pagamentos recorrentes.
- Cobrança Híbrida: O modelo de documento que unifica o código de barras tradicional (boleto) e o QR Code do Pix na mesma folha foi oficialmente regulamentado para evitar confusões e pagamentos indevidos ou em duplicidade. A nova regra para esse formato entra em vigor em fevereiro do próximo ano.
- Dispensa de Adesão: Instituições financeiras que possuem mais de 500 mil contas ativas poderão solicitar a dispensa da obrigatoriedade de oferecer o Pix, desde que comprovem ao Banco Central que a ferramenta não é compatível com o seu modelo de negócios específico ou com o perfil de seus clientes.
Foco na segurança dos clientes e rigor institucional
O novo regulamento também endurece as regras de compliance para as instituições financeiras. O Banco Central afirma que as mudanças buscam garantir a estabilidade do sistema e facilitar a retirada de recursos pelos clientes em situações de crise nas empresas.
Com a nova determinação, a penalidade de exclusão de uma instituição do sistema Pix passará a ter efeito imediato, extinguindo o antigo prazo de tolerância que era de 30 dias.
Além disso, está prevista a suspensão imediata das operações no Pix em casos de decretação de liquidação extrajudicial da instituição. O regulamento também ajusta os prazos para garantir uma “saída ordenada” de operadoras que não consigam comprovar o atendimento aos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido exigidos pelo mercado.
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