O governo federal divulgou novas normas para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças entram em vigor em 1º de novembro e estabelecem prazos de carência, limites de valor e restrição ao número de operações.
Carência de 90 dias
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário só poderá contratar a antecipação 90 dias após a adesão. Atualmente, não há prazo mínimo, e 26% dos beneficiários solicitavam o empréstimo no mesmo dia em que optavam pela modalidade.
Limites de valor e parcelas
A antecipação passará a variar entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas dentro de 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o teto cai para três parcelas no mesmo intervalo. Antes, não havia limite de valor ou de quantidade de parcelas; algumas instituições chegavam a liberar mais de dez anos de saques antecipados.
Apenas uma operação por ano
Cada trabalhador poderá realizar apenas uma antecipação por ano. Hoje, são permitidas múltiplas operações simultâneas.
Motivo das alterações
Segundo o governo, as medidas visam impedir abusos e endividamento excessivo, já que o saque-aniversário vinha sendo usado como garantia de empréstimos com juros. A ideia é assegurar que os recursos do FGTS cheguem diretamente ao trabalhador, especialmente em caso de demissão.
Adesão ao saque-aniversário
Lançado em 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente, no mês de aniversário, uma parcela do saldo do FGTS. Quem escolhe essa opção perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Hoje, 21,5 milhões de trabalhadores — 51% das contas ativas — aderiram ao modelo; cerca de 70% deles já anteciparam parcelas via empréstimos.
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