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Sergipe

OAB/SE decide ingressar com Ação Civil Pública contra Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Aracaju

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) aprovou por unanimidade, na última quinta-feira, 27, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. A deliberação ocorreu durante sessão ordinária da entidade. A relatoria do processo administrativo esteve […]

02/12/2025 · 15h23
OAB/SE decide ingressar com Ação Civil Pública contra Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Aracaju

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) aprovou por unanimidade, na última quinta-feira, 27, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. A deliberação ocorreu durante sessão ordinária da entidade.

A relatoria do processo administrativo esteve a cargo da conselheira Aline Andrade. No parecer apresentado, ela apontou quatro grupos de irregularidades detectadas a partir de documentos fornecidos pelo próprio órgão municipal:

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Principais falhas identificadas

  • Eleição da diretoria: realizada por voto fechado, em desacordo com o regimento interno, que exige votação aberta e nominal.
  • Composição das cadeiras: vagas ocupadas por instituições consideradas incompatíveis com as finalidades previstas, situação reconhecida pelo próprio conselho.
  • Inelegibilidade e impedimentos: participação de conselheiros judicialmente interditados, o que anula atos colegiados, e presença de membros que exercem cargos comissionados, prática proibida pelo regimento.
  • Vínculo territorial: presidente e outros conselheiros residem fora de Aracaju, contrariando a finalidade local do órgão.

Segundo Aline Andrade, as falhas têm caráter estrutural e comprometem a legitimidade, a representatividade e a validade das decisões do colegiado. “A via administrativa mostrou-se inviável, apesar de várias tentativas, restando a intervenção judicial para assegurar a proteção dos direitos afetados e restaurar a legalidade”, afirmou a relatora.

Com a constatação de que não seria possível sanar os vícios internamente, os conselheiros acompanharam o voto da relatora e autorizaram o ingresso da ACP. A OAB/SE destacou que, além de entidade de classe, exerce função constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, motivo pelo qual decidiu acionar a Justiça diante das irregularidades encontradas.

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) aprovou por unanimidade, na última quinta-feira, 27, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. A deliberação ocorreu durante sessão ordinária da entidade.

A relatoria do processo administrativo esteve a cargo da conselheira Aline Andrade. No parecer apresentado, ela apontou quatro grupos de irregularidades detectadas a partir de documentos fornecidos pelo próprio órgão municipal:

Principais falhas identificadas

  • Eleição da diretoria: realizada por voto fechado, em desacordo com o regimento interno, que exige votação aberta e nominal.
  • Composição das cadeiras: vagas ocupadas por instituições consideradas incompatíveis com as finalidades previstas, situação reconhecida pelo próprio conselho.
  • Inelegibilidade e impedimentos: participação de conselheiros judicialmente interditados, o que anula atos colegiados, e presença de membros que exercem cargos comissionados, prática proibida pelo regimento.
  • Vínculo territorial: presidente e outros conselheiros residem fora de Aracaju, contrariando a finalidade local do órgão.

Segundo Aline Andrade, as falhas têm caráter estrutural e comprometem a legitimidade, a representatividade e a validade das decisões do colegiado. “A via administrativa mostrou-se inviável, apesar de várias tentativas, restando a intervenção judicial para assegurar a proteção dos direitos afetados e restaurar a legalidade”, afirmou a relatora.

Com a constatação de que não seria possível sanar os vícios internamente, os conselheiros acompanharam o voto da relatora e autorizaram o ingresso da ACP. A OAB/SE destacou que, além de entidade de classe, exerce função constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, motivo pelo qual decidiu acionar a Justiça diante das irregularidades encontradas.

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