O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou, neste domingo (28), elevados níveis de restrição à geração de energia renovável no Sistema Interligado Nacional (SIN), um fenômeno conhecido como “curtailment”. No Nordeste, a restrição atingiu um pico de 14.278 MW ao longo do dia, consolidando a região como o principal foco das limitações operacionais enfrentadas pelo sistema elétrico brasileiro.
Em termos de capacidade, o volume de energia restringido equivale à capacidade instalada da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional, a terceira maior do mundo. As restrições foram observadas durante quase todo o dia, com períodos de corte entre 0h e 17h49 e novamente entre 18h46 e 23h59. As causas para essas limitações incluem o controle de inequações regionais de operação normal e intervenções necessárias para o controle de frequência do sistema elétrico.
As restrições no Nordeste superaram amplamente as observadas em outras regiões do país. No Sudeste/Centro-Oeste, a restrição máxima foi de 645 MW, registrada entre 6h25 e 16h45, exclusivamente por questões de controle de frequência. No Sul, o máximo foi de 203 MW, entre 6h26 e 15h47, também devido a este mesmo motivo. No Norte, o ONS apenas informou que houve limitação entre 6h25 e 15h46, sem especificar um valor máximo, igualmente por necessidade de controle de frequência.
Apesar das restrições, o Nordeste manteve-se como o principal polo de geração de energia renovável do Brasil. No balanço energético diário, a região produziu 13.365 MW médios de energia eólica e 2.785 MW médios de geração solar, respondendo pela maior parcela da produção renovável nacional. A carga do submercado foi de 11.994 MW médios, o que evidencia a necessidade de escoamento da energia excedente para outras regiões do país.
O fenômeno do “curtailment” tornou-se um dos principais desafios para a expansão das fontes renováveis no Brasil, levando algumas empresas a desistirem de investimentos no setor. Essa restrição ocorre quando parques eólicos e solares são obrigados a reduzir ou interromper sua geração por determinação do ONS, mesmo que haja disponibilidade de vento ou sol, para garantir a segurança elétrica ou devido a limitações na rede de transmissão.
Os cortes de geração podem ocorrer por três razões principais: a falta de infraestrutura de transmissão, como linhas danificadas ou em atraso, onde o gerador pode ser ressarcido por não ser responsável pelo problema; quando as linhas de transmissão atingem o limite de capacidade e a energia não pode ser escoada; e o excesso de oferta em relação à demanda, sendo que, nos dois últimos casos, não há direito a compensação.
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