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Aracaju, Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Perdeu o 1º turno? TSE diz que você pode votar no 2º turno

Mais de 33,4 milhões faltaram no primeiro turno; TSE diz que faltosos poderão votar no segundo, mas devem regularizar até 3 de dezembro.

05/10/2026 · 16h00
Perdeu o 1º turno? TSE diz que você pode votar no 2º turno

Mais de 33,4 milhões não votaram no domingo (4), abstenção de 21,08% no 1º turno. O TSE lembra que cada turno é independente e quem faltou pode votar no 2º, em 25/10, se o título estiver regular.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

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No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-Título ainda são obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

Prazos

  • 3 de dezembro: prazo final para apresentar justificativa referente ao primeiro turno.
  • 30 dias: prazo para eleitores em viagem no exterior apresentarem justificativa após o retorno ao Brasil.

Como justificar

  • Serviço de autoatendimento: justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
  • Cartório eleitoral: também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral.
  • Documentos: é obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
  • Eleitor residente no exterior: quem mora em outro país e vota em zona eleitoral do exterior precisa justificar ausência apenas em eleições presidenciais.

Multa e formas de pagamento

  • R$ 3,51 por turno: valor da multa aplicada em caso de ausência sem justificativa dentro do prazo.
  • Pagamento: a multa poderá ser quitada pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Consequências da irregularidade

  • Situação irregular: até a quitação da pendência, o título permanecerá em situação irregular.
  • Restrições: o eleitor ficará impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
  • Cancelamento: o título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

As orientações sobre prazos, documentos e canais para apresentação de justificativa seguem as regras do TSE, que reforça a independência de cada turno e as medidas obrigatórias para regularização do eleitorado.

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Mais de 33,4 milhões não votaram no domingo (4), abstenção de 21,08% no 1º turno. O TSE lembra que cada turno é independente e quem faltou pode votar no 2º, em 25/10, se o título estiver regular.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-Título ainda são obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

Prazos

  • 3 de dezembro: prazo final para apresentar justificativa referente ao primeiro turno.
  • 30 dias: prazo para eleitores em viagem no exterior apresentarem justificativa após o retorno ao Brasil.

Como justificar

  • Serviço de autoatendimento: justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
  • Cartório eleitoral: também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral.
  • Documentos: é obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
  • Eleitor residente no exterior: quem mora em outro país e vota em zona eleitoral do exterior precisa justificar ausência apenas em eleições presidenciais.

Multa e formas de pagamento

  • R$ 3,51 por turno: valor da multa aplicada em caso de ausência sem justificativa dentro do prazo.
  • Pagamento: a multa poderá ser quitada pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Consequências da irregularidade

  • Situação irregular: até a quitação da pendência, o título permanecerá em situação irregular.
  • Restrições: o eleitor ficará impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
  • Cancelamento: o título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

As orientações sobre prazos, documentos e canais para apresentação de justificativa seguem as regras do TSE, que reforça a independência de cada turno e as medidas obrigatórias para regularização do eleitorado.

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