São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros pedem a homologação da Concorrência nº 001/2024 para acelerar melhorias no transporte metropolitano. Cobram que o CTM atue dentro da legalidade e colegialidade.
Os Municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, que fazem parte do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM), se manifestaram sobre a Concorrência Pública nº 001/2024 e a necessidade urgente de melhorias no sistema de transporte metropolitano.
Em nota, os municípios destacaram que “o avanço e a governança deste consórcio regem-se, impreterivelmente, pelos princípios da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa, preceitos consagrados na Constituição Federal e no Estatuto do CTM. Em um consórcio público, nenhum município assume papel de coadjuvante ou detém o poder de decisão unilateral, cabendo à Assembleia Geral a posição de instância deliberativa máxima, cujas determinações possuem caráter vinculante para todos os entes”.
O documento também informou que, em deliberação realizada no dia 12 de junho de 2026, a Assembleia Geral decidiu, por maioria de votos e com o apoio dos três municípios signatários, pela emissão imediata das Ordens de Serviço do transporte metropolitano.
Os municípios enfatizaram que “o respeito às regras estatutárias exige que as decisões adotadas pelo colegiado sejam cumpridas, sendo incabível o desfazimento ou sobrestamento de deliberações conjuntas por atos isolados ou por manifestações de órgãos internos cuja investidura não tenha cumprido o rito obrigatório”.
Além disso, foi destacado que “acima de qualquer divergência existe o inegociável respeito à população da Região Metropolitana, verdadeira titular e destinatária do serviço público de transporte. Prolongar indefinidamente este impasse e retardar a eficácia de contratos legalmente validados penaliza diariamente milhares de trabalhadores, idosos, estudantes e cidadãos que dependem da regularidade, continuidade e eficiência do transporte coletivo para exercerem seus direitos fundamentais”.
“O princípio da colegialidade resguarda a prerrogativa de cada ente consorciado, reafirmando que o CTM existe para servir a todos os municípios, e não só a alguns. O respeito à vontade da maioria colegiada é indeclinável, impondo a devida responsabilização a quem obstaculiza a execução de decisões legítimas e prejudica a população”, alertaram.
Por fim, os municípios reafirmaram sua abertura para o diálogo institucional, mantendo o compromisso com a transparência, a legalidade e a dignidade na locomoção do povo metropolitano.
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