A declaração do Imposto de Renda 2026 traz alterações em limites de obrigatoriedade, regras sobre restituição e novas exigências para rendimentos específicos, como prêmios de apostas. As mudanças valem para a entrega referente ao ano-base 2025 e afetam quem deve declarar, como será feita a devolução e a forma de informar certos rendimentos e bens.
Quem deve declarar
O teto de rendimentos tributáveis que obriga a declaração subiu para R$ 35.584 no ano. Em 2025, esse limite havia sido R$ 33.888. Para quem teve receita bruta com atividade rural, o novo limite passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Restituição
O calendário de devolução do imposto pela Receita Federal mudou: em vez de cinco lotes, a restituição será paga em quatro. Estima-se que 80% dos contribuintes com direito ao crédito receberão nos dois primeiros lotes. Há também uma novidade para quem não era obrigado a declarar: a Receita fará restituição automática, por Pix, a contribuintes que não precisaram entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, mas têm direito a reembolso de até R$ 1.000, desde que o CPF esteja regular, o perfil fiscal apresente baixo risco e haja chave Pix vinculada ao CPF. O crédito automático está previsto para 15 de julho de 2026, conforme explica o professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho.
Ganhos com apostas (bets)
Os prêmios provenientes de apostas passam a ter tributação obrigatória: alíquota de 15% sobre os valores líquidos que ultrapassarem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IR. Para a declaração de 2026, esse limite corresponde a R$ 28.467,20. Carvalho orienta que o contribuinte informe esses rendimentos na declaração, faça o ajuste anual correspondente e registre o saldo em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos utilizando o código 0602.
Declaração pré-preenchida e outros ajustes
A declaração pré-preenchida contará com dados mais precisos sobre ganhos de renda variável, gastos com saúde e informações sobre dependentes. Também foi incluída a opção de declarar raça e cor de dependentes e informar o nome social do declarante. A série Tira-Dúvidas do IR 2026 traz esclarecimentos sobre essas e outras mudanças.

As alterações valem para a declaração relativa ao ano-base 2025, com cronograma e procedimentos definidos pela Receita Federal para 2026.
Com informações de Agência Brasil
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