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Economia

Procon Sergipe divulga regras para matrículas escolares de 2026 e proíbe 64 itens na lista de material

O Procon Sergipe publicou, nesta quarta-feira, 3, a Portaria nº 348/2025 no Diário Oficial do Estado, estabelecendo determinações para escolas no período de matrícula e rematrícula do ano letivo de 2026. Itens proibidos e permitidos O texto impede que as instituições incluam materiais de uso coletivo na lista dos estudantes e define um rol de […]

03/12/2025 · 18h28
Procon Sergipe divulga regras para matrículas escolares de 2026 e proíbe 64 itens na lista de material

O Procon Sergipe publicou, nesta quarta-feira, 3, a Portaria nº 348/2025 no Diário Oficial do Estado, estabelecendo determinações para escolas no período de matrícula e rematrícula do ano letivo de 2026.

Itens proibidos e permitidos

O texto impede que as instituições incluam materiais de uso coletivo na lista dos estudantes e define um rol de 64 produtos proibidos, entre eles álcool, algodão, balões, clipes, copos descartáveis, giz, grampeadores, itens de limpeza, medicamentos e tintas para impressora.

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Também foi criada uma relação de 14 itens liberados com quantidade limitada. Exemplos: cartolina (máximo de duas unidades para educação infantil), cola branca (até duas unidades), creme dental (até quatro unidades, se de uso individual) e garrafa de água própria.

Venda casada vedada

A portaria proíbe que escolas direcionem os responsáveis a comprar material ou uniforme em local específico ou dentro da própria instituição. A única exceção são apostilas exclusivas que não estejam disponíveis no comércio.

Contratos e reservas de vaga

Entre as cláusulas consideradas abusivas estão exigências como fiador, cheque-caução ou comprovantes de renda excessivos. O valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado da anuidade ou semestralidade e devolvido integralmente em caso de desistência antes do início das aulas.

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A recusa de matrícula de novos alunos só pode ocorrer por falta de vagas. Para estudantes já matriculados, a renovação só pode ser negada por inadimplência, observadas as regras de cobrança previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fiscalização e penalidades

Escolas que descumprirem qualquer ponto da portaria estarão sujeitas às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, destacou que o objetivo é garantir transparência e aliviar o orçamento das famílias no início do ano letivo.

Como denunciar

Pais e responsáveis que identificarem práticas irregulares podem registrar reclamação presencialmente na sede do Procon em Aracaju, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) dos Shoppings Riomar e Parque Shopping, e nos Ceacs de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância, além do site oficial do órgão. Todos os serviços são gratuitos.

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O Procon Sergipe publicou, nesta quarta-feira, 3, a Portaria nº 348/2025 no Diário Oficial do Estado, estabelecendo determinações para escolas no período de matrícula e rematrícula do ano letivo de 2026.

Itens proibidos e permitidos

O texto impede que as instituições incluam materiais de uso coletivo na lista dos estudantes e define um rol de 64 produtos proibidos, entre eles álcool, algodão, balões, clipes, copos descartáveis, giz, grampeadores, itens de limpeza, medicamentos e tintas para impressora.

Também foi criada uma relação de 14 itens liberados com quantidade limitada. Exemplos: cartolina (máximo de duas unidades para educação infantil), cola branca (até duas unidades), creme dental (até quatro unidades, se de uso individual) e garrafa de água própria.

Venda casada vedada

A portaria proíbe que escolas direcionem os responsáveis a comprar material ou uniforme em local específico ou dentro da própria instituição. A única exceção são apostilas exclusivas que não estejam disponíveis no comércio.

Contratos e reservas de vaga

Entre as cláusulas consideradas abusivas estão exigências como fiador, cheque-caução ou comprovantes de renda excessivos. O valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado da anuidade ou semestralidade e devolvido integralmente em caso de desistência antes do início das aulas.

A recusa de matrícula de novos alunos só pode ocorrer por falta de vagas. Para estudantes já matriculados, a renovação só pode ser negada por inadimplência, observadas as regras de cobrança previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fiscalização e penalidades

Escolas que descumprirem qualquer ponto da portaria estarão sujeitas às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, destacou que o objetivo é garantir transparência e aliviar o orçamento das famílias no início do ano letivo.

Como denunciar

Pais e responsáveis que identificarem práticas irregulares podem registrar reclamação presencialmente na sede do Procon em Aracaju, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) dos Shoppings Riomar e Parque Shopping, e nos Ceacs de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância, além do site oficial do órgão. Todos os serviços são gratuitos.

 

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