Medicamentos comercializados no Brasil poderão ter aumento de preços de até 3,81% a partir desta terça-feira (31), segundo resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
A norma estabelece três tetos de reajuste em função do grau de concorrência dos produtos no mercado: 3,81% para medicamentos com ampla concorrência; 2,47% para os de concorrência média; e 1,13% para aqueles com pouca ou nenhuma concorrência.
Algumas categorias ficaram fora dessa divisão, como fitoterápicos, medicamentos homeopáticos e determinados produtos isentos de prescrição que, apesar de alta concorrência, estão sujeitos a regras específicas no sistema de regulação de preços.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor índice dos últimos 20 anos e inferior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 3,81%.
“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”
A Anvisa também ressaltou que o aumento não é automático: fabricantes e estabelecimentos comerciais podem optar por aplicar percentuais inferiores ao autorizado ou manter os preços vigentes, de acordo com as condições do setor e o nível de concorrência.
Como funciona o reajuste
O ajuste de preços ocorre anualmente e segue fórmula regulatória que parte do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com dedução do ganho de produtividade da indústria farmacêutica. A Cmed é o órgão federal responsável por definir critérios para fixação e revisão de valores, com o objetivo declarado de estimular a concorrência e preservar o acesso da população aos medicamentos.

A câmara é integrada pelos Ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria-executiva, oferecendo suporte técnico às deliberações.
As empresas do setor e os pontos de venda têm discricionariedade para aplicar ou não os percentuais máximos previstos, respeitando a normativa publicada pela Cmed.
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