A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram adiar, por três meses, a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas à ausência dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas. A medida foi oficializada em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23).
Pelo texto, a contagem do prazo começa na data de publicação da parte comum dos regulamentos dos dois tributos. Até o primeiro dia do quarto mês subsequente:
- não haverá autuação por falta de preenchimento dos campos de CBS e IBS;
- será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos impostos;
- a apuração de CBS e IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as demais obrigações acessórias sejam cumpridas.
Exemplos de início da obrigatoriedade
Se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de maio. Caso a divulgação ocorra em fevereiro, o preenchimento torna-se obrigatório a partir de 1º de junho.
Regulamentos pendentes
Os textos que detalham a cobrança do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal) ainda não foram finalizados. A expectativa do governo é publicá-los somente no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado pela Câmara no dia 16 e pelo Congresso em 19 de dezembro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar a proposta.
Ano de adaptação
Segundo a Receita e o CGIBS, todo o ano de 2026 será dedicado a testes, ajustes de sistemas e validação de informações, sem recolhimento efetivo dos novos tributos. Nessa fase, as empresas deverão destacar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão abatidos de outros tributos sobre o consumo.
Documentos fiscais envolvidos
Os regulamentos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e e NFCom. Também estão previstos novos modelos, entre eles:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Normas específicas ainda serão editadas para operações de importação e exportação.
Plataforma tecnológica em testes
A reforma tributária prevê uma plataforma nacional para operacionalizar a CBS e o IBS. Em 2026, o sistema funcionará apenas com destaque simbólico dos novos tributos. A partir de 2027 começará a substituição do PIS e da Cofins pela CBS; entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
A Receita Federal afirma que a mudança será gradual e acompanhada tecnicamente para evitar impactos abruptos nas empresas e na arrecadação.
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