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Justiça

Senado aprova nova regra de custas e cria fundo para Justiça Federal

Senado aprova projeto que altera regras sobre custas processuais da Justiça Federal.

11/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 13h00
Senado aprova nova regra de custas e cria fundo para Justiça Federal

PL 429/2024, de autoria do STJ, foi aprovado pelo Senado e retorna à Câmara. Cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) para financiar modernização e aparelhamento; relator: Eduardo Gomes (PL-TO).

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que modifica as regras referentes ao pagamento de custas processuais na Justiça Federal. O texto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora seguirá para nova análise na Câmara dos Deputados.

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O Projeto de Lei (PL) 429 de 2024 já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), destinado a financiar a modernização e o aparelhamento do sistema judiciário federal. A relatoria do projeto ficou a cargo do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

As custas processuais correspondem à soma das despesas geradas pela tramitação de um processo judicial, representando a taxa que deve ser paga pela prestação dos serviços do Poder Judiciário em ações e recursos.

Uma das emendas acatadas pelo relator no Senado alterou o destino das multas aplicadas durante os processos. Originalmente, os valores seriam destinados ao novo fundo Fejufe, mas a modificação manteve o direcionamento dos recursos para o Fundo Penitenciário. O relator destacou que a rejeição da emenda poderia comprometer a manutenção dos presídios beneficiados.

O texto também estabelece que as custas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conhecido como o índice da inflação brasileira. Para a distribuição dos recursos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), foram definidas cinco diretrizes obrigatórias e acumulativas, que incluem arrecadação, demanda jurisdicional, desempenho institucional, características estruturais da jurisdição e peculiaridades regionais.

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Quanto aos valores processuais, o texto aprovado pela Câmara previa uma taxa fixa de 2% sobre o valor da causa em ações cíveis, com um piso de R$ 112 e um teto de R$ 62,2 mil. O substitutivo do Senado, no entanto, optou por uma tabela progressiva, onde a alíquota aumenta conforme o valor da causa. A nova tabela inicia em 2% para causas de até R$ 5 mil e vai até 3% para causas superiores a R$ 100 mil, com um piso de R$ 193,20 e um teto de R$ 107.332,80, superando mais que o dobro do limite anterior.

Dessa forma, processos de maior valor terão um aumento proporcional nas custas, enquanto causas de menor valor continuam a pagar a alíquota inicial de 2%. O relator mencionou que essas mudanças foram feitas para corrigir “falhas” apontadas por senadores preocupados com a faixa de isenção de R$ 5 mil.

“A lógica que adotamos no imposto de renda também valerá para as custas federais. Quem ganha até R$ 5 mil não pagará as custas aprovadas aqui”, afirmou Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

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Além disso, o valor cobrado de condenados em ações penais gerais passará de R$ 448 para R$ 600, enquanto em ações penais privadas, o valor subirá de R$ 336 para R$ 550. Outros procedimentos, como notificações e revisões criminais, também terão aumento nas taxas, que passarão de R$ 168 para R$ 225.

A alíquota para arrematação, adjudicação e constituição de usufruto permanecerá em 0,5% do valor discutido, mas com pisos e tetos reajustados, de R$ 22 para R$ 30 e de R$ 3.940 para R$ 5.300, respectivamente.

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PL 429/2024, de autoria do STJ, foi aprovado pelo Senado e retorna à Câmara. Cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) para financiar modernização e aparelhamento; relator: Eduardo Gomes (PL-TO).

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que modifica as regras referentes ao pagamento de custas processuais na Justiça Federal. O texto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora seguirá para nova análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 429 de 2024 já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), destinado a financiar a modernização e o aparelhamento do sistema judiciário federal. A relatoria do projeto ficou a cargo do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

As custas processuais correspondem à soma das despesas geradas pela tramitação de um processo judicial, representando a taxa que deve ser paga pela prestação dos serviços do Poder Judiciário em ações e recursos.

Uma das emendas acatadas pelo relator no Senado alterou o destino das multas aplicadas durante os processos. Originalmente, os valores seriam destinados ao novo fundo Fejufe, mas a modificação manteve o direcionamento dos recursos para o Fundo Penitenciário. O relator destacou que a rejeição da emenda poderia comprometer a manutenção dos presídios beneficiados.

O texto também estabelece que as custas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conhecido como o índice da inflação brasileira. Para a distribuição dos recursos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), foram definidas cinco diretrizes obrigatórias e acumulativas, que incluem arrecadação, demanda jurisdicional, desempenho institucional, características estruturais da jurisdição e peculiaridades regionais.

Quanto aos valores processuais, o texto aprovado pela Câmara previa uma taxa fixa de 2% sobre o valor da causa em ações cíveis, com um piso de R$ 112 e um teto de R$ 62,2 mil. O substitutivo do Senado, no entanto, optou por uma tabela progressiva, onde a alíquota aumenta conforme o valor da causa. A nova tabela inicia em 2% para causas de até R$ 5 mil e vai até 3% para causas superiores a R$ 100 mil, com um piso de R$ 193,20 e um teto de R$ 107.332,80, superando mais que o dobro do limite anterior.

Dessa forma, processos de maior valor terão um aumento proporcional nas custas, enquanto causas de menor valor continuam a pagar a alíquota inicial de 2%. O relator mencionou que essas mudanças foram feitas para corrigir “falhas” apontadas por senadores preocupados com a faixa de isenção de R$ 5 mil.

“A lógica que adotamos no imposto de renda também valerá para as custas federais. Quem ganha até R$ 5 mil não pagará as custas aprovadas aqui”, afirmou Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Além disso, o valor cobrado de condenados em ações penais gerais passará de R$ 448 para R$ 600, enquanto em ações penais privadas, o valor subirá de R$ 336 para R$ 550. Outros procedimentos, como notificações e revisões criminais, também terão aumento nas taxas, que passarão de R$ 168 para R$ 225.

A alíquota para arrematação, adjudicação e constituição de usufruto permanecerá em 0,5% do valor discutido, mas com pisos e tetos reajustados, de R$ 22 para R$ 30 e de R$ 3.940 para R$ 5.300, respectivamente.

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