O STF fixou normas que responsabilizam plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Empresas como Meta e X têm 60 dias para se adaptar às exigências do Marco Civil da Internet.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (17/06/2026) a análise dos recursos sobre a responsabilização das grandes plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Após um ano desde o julgamento inicial, a Corte fixou a redação final das novas normas, que agora exigem que as empresas se adequem em um prazo de 60 dias.
Os ministros chegaram a um consenso sobre a redação final após uma semana de discussões. Essa decisão interpretou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), definindo as responsabilidades dos provedores de internet, especialmente as redes sociais, enquanto uma legislação específica não for aprovada pelo Congresso Nacional.
Com a nova regulamentação, as redes sociais devem manter endereços legais para operar no Brasil e têm agora o que se chama de “deveres estruturais”. Isso inclui o monitoramento contínuo de conteúdos ilícitos ou criminosos. No entanto, serviços de e-mail e mensagens privadas terão seu sigilo garantido.
As regras se aplicam a plataformas de divulgação e propagação de informações, como Facebook, Instagram, X e YouTube. Essas empresas precisarão acompanhar e se responsabilizar pelos conteúdos ilícitos que possam ser publicados por usuários ou bots em suas plataformas.
A nova regulamentação estabelece o “dever de cuidado” das plataformas, obrigando-as a remover imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves.
Entre os crimes destacados estão: terrorismo, induzimento à automutilação ou suicídio, discriminação racial e de gênero, violência contra a mulher, pornografia infantil, tráfico de pessoas e atos antidemocráticos. Embora os ministros não tenham definido claramente quais conteúdos se enquadram como antidemocráticos, a nova tese estabelece a obrigação de exclusão de publicações vinculadas a atos como golpe de Estado e interrupção do processo eleitoral.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que as plataformas serão responsabilizadas judicialmente por “falha sistêmica” caso não removam conteúdos considerados ilícitos imediatamente. Essa regra se estende a conteúdos que possam ser identificados como crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Além disso, as plataformas deverão criar normas de autorregulamentação para seus sistemas de notificação de remoção de conteúdos e publicar relatórios anuais de transparência sobre essas notificações. Todas as empresas também precisarão manter uma sede e representante no Brasil, com informações de contato acessíveis em seus sites.
A decisão do STF também destaca a necessidade de que o Executivo regulamente o setor através de ministérios e agências reguladoras, e faz um apelo para que o Congresso Nacional elabore leis para corrigir as deficiências do atual regime jurídico.
A nova regulamentação entrará em vigor em 5 de agosto de 2026, com as obrigações estruturais começando 60 dias após a publicação da ata do julgamento, ou seja, em 17 de agosto de 2026.
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