O STF julga na quarta-feira (24) se motoristas e entregadores de aplicativos têm vínculo empregatício com as plataformas. A decisão pode mudar as regras do trabalho digital no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, na próxima quarta-feira (24), dois processos que abordam a possibilidade de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos e as respectivas plataformas. Essa decisão é esperada para estabelecer um marco regulatório para a economia digital no Brasil e unificar o entendimento do Judiciário sobre o fenômeno da “uberização”.
Os casos que serão analisados envolvem um Recurso Extraordinário que diz respeito à Uber, que possui status de repercussão geral, e uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi. O resultado do julgamento terá um impacto significativo, pois a tese jurídica definida pelo STF servirá como diretriz obrigatória para todas as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
Atualmente, existe uma divergência entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as decisões do STF sobre o tema. No caso da Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e a 8ª Turma do TST reconheceram a relação de emprego de um motorista com a plataforma, fundamentando-se na ideia de “subordinação algorítmica”. Essa interpretação sugere que, embora o motorista tenha liberdade para escolher seus horários, a empresa controla aspectos como tarifas, taxas de repasse e rotas.
Em contrapartida, as decisões do STF têm, em sua maioria, se oposto a essa visão. Os ministros argumentam que a Constituição Federal garante a livre iniciativa e reconhece outras formas de contratação que não se encaixam nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Chegou o momento de apresentar uma resposta equilibrada, com base nos direitos e deveres constitucionais, que, ao mesmo tempo, seja lúcida e sensível para proteger os trabalhadores e que também compreenda a importância dessa ferramenta para o mundo contemporâneo”, afirmou o relator do recurso da Uber e presidente do STF, ministro Edson Fachin.
O julgamento pode resultar em dois cenários distintos: se o STF reconhecer o vínculo empregatício, as empresas do setor serão obrigadas a registrar os trabalhadores segundo as regras da CLT, garantindo direitos como décimo terceiro salário, férias e FGTS. Por outro lado, se o STF rejeitar o vínculo, o modelo de “motorista parceiro” ou prestador de serviços autônomo será consolidado, isentando as plataformas de encargos trabalhistas.
A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, sustentou durante o julgamento que o modelo da empresa não é novo no Brasil e que a companhia atua como intermediária entre motoristas e passageiros, destacando que a adesão ao sistema é voluntária e mediada por tecnologia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contrária ao reconhecimento do vínculo empregatício, embasando-se em decisões anteriores do STF e defendendo que a Constituição permite diferentes formas de contratação.
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