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Política

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins; impacto de R$ 35 bi

STF decidiu que ISS não integra a base do PIS/Cofins; decisão, por maioria, terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas da União.

21/10/2026 · 00h00 · Atualizado às 13h17
STF exclui ISS da base do PIS/Cofins; impacto de R$ 35 bi

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos, terá impacto estimado em R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

O julgamento encerrou uma ação que tramitava na Corte desde 2008 e consolidou entendimento sobre a natureza do ISS em relação às contribuições sociais federais. Segundo a tese fixada pela Corte, o ISS não compõe o patrimônio das empresas, devendo ser repassado aos cofres públicos municipais e do Distrito Federal.

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O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.

O entendimento considera os valores recolhidos a título de ISS como de natureza transitória nas contas das empresas, o que impede sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições devidas à União. O plenário ressaltou que, por essa razão, esses montantes não podem ser considerados receita definitiva das empresas para fins de tributação federal.

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O ISS é cobrado sobre a prestação de serviços, incluindo atividades como as de clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica. Com a decisão do STF, foi elaborada uma tese jurídica destinada a ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país, o que deve gerar efeitos em processos administrativos e judiciais pendentes.

O caso em julgamento originou-se de um recurso apresentado por uma empresa de ônibus que buscava reverter decisão da Justiça Federal, a qual havia reconhecido a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte, por maioria, decidiu pela exclusão do imposto da base de cálculo federal.

Analistas e operadores jurídicos deverão acompanhar as repercussões práticas da decisão, tanto no âmbito tributário quanto nas finanças públicas, considerando o impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas da União e as implicações para municípios que arrecadam o ISS.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos, terá impacto estimado em R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

O julgamento encerrou uma ação que tramitava na Corte desde 2008 e consolidou entendimento sobre a natureza do ISS em relação às contribuições sociais federais. Segundo a tese fixada pela Corte, o ISS não compõe o patrimônio das empresas, devendo ser repassado aos cofres públicos municipais e do Distrito Federal.

O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.

O entendimento considera os valores recolhidos a título de ISS como de natureza transitória nas contas das empresas, o que impede sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições devidas à União. O plenário ressaltou que, por essa razão, esses montantes não podem ser considerados receita definitiva das empresas para fins de tributação federal.

O ISS é cobrado sobre a prestação de serviços, incluindo atividades como as de clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica. Com a decisão do STF, foi elaborada uma tese jurídica destinada a ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país, o que deve gerar efeitos em processos administrativos e judiciais pendentes.

O caso em julgamento originou-se de um recurso apresentado por uma empresa de ônibus que buscava reverter decisão da Justiça Federal, a qual havia reconhecido a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte, por maioria, decidiu pela exclusão do imposto da base de cálculo federal.

Analistas e operadores jurídicos deverão acompanhar as repercussões práticas da decisão, tanto no âmbito tributário quanto nas finanças públicas, considerando o impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas da União e as implicações para municípios que arrecadam o ISS.

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