O Plenário do TCE/SE descartou sobrepreço e aprovou, por unanimidade, contrato da Prefeitura de Aracaju para aquisição de 15 ônibus elétricos e 7 carregadores. Decisão foi publicada em 18 de junho.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou regular o contrato firmado pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a aquisição de ônibus elétricos e carregadores destinados à renovação da frota do transporte coletivo da capital. A decisão, publicada no dia 18 de junho, foi tomada por unanimidade de votos dos conselheiros e determinou o arquivamento definitivo dos autos, afastando qualquer indício de irregularidade.
O contrato em questão foi celebrado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda., por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém (PA). O acordo prevê a compra de 15 ônibus elétricos e 7 carregadores de 160 kWh, em um passo concreto rumo à eletrificação do transporte público aracajuano. A fiscalização do contrato ficou a cargo da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI) do tribunal, que realizou auditorias documentais e inspeções in loco para verificar a execução das obrigações contratuais.
Após ser formalmente citada pelo TCE/SE, a SMTT apresentou justificativas e relatórios complementares que foram considerados suficientes pela equipe técnica para demonstrar a conformidade do procedimento com as exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O relatório final concluiu que as divergências de preço levantadas no início das apurações falharam por não contemplar fatores essenciais de mercado, como as especificações técnicas detalhadas dos veículos, o contexto tributário, os custos de logística de importação e a variação cambial do período. “A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.
O Ministério Público de Contas (MPC) chegou a emitir parecer divergente, mas o colegiado acompanhou o entendimento técnico e o voto do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que seguiu a relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. O entendimento fixado pelos conselheiros foi de que as falhas identificadas eram de natureza meramente formal e foram integralmente corrigidas ao longo do processo, sem qualquer indício de má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.
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