Dois processos arquivados sobre Otto Lobo seguem ao Senado por determinação do TCU. Um apura decisões vinculadas ao Banco Master; o outro analisa a formalidade da deliberação da CVM sobre a Ambipar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29), o envio ao Senado de dois processos arquivados que dizem respeito à atuação do presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Otto Lobo. Um dos processos aborda decisões atribuídas a Lobo, enquanto ele era diretor da autarquia, relacionadas ao Banco Master. O outro analisa a regularidade formal de uma deliberação da CVM sobre o caso da empresa Ambipar.
A decisão do TCU atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O requerimento solicitou acesso à íntegra dos processos mencionados publicamente por Otto Lobo durante sua sabatina para indicação ao cargo, realizada em 20 de maio de 2026.
Durante a sabatina, Lobo afirmou que os processos que investigavam possíveis irregularidades em sua atuação relacionada à Ambipar foram “arquivados por unanimidade” pelo TCU e que não foram identificadas irregularidades na atuação da CVM. Ele estava sob questionamento sobre uma suposta complacência em relação a má conduta associada à empresa.
Conforme informações da área técnica da CVM, o controlador da Ambipar, Tércio Borlenghi Júnior, juntamente com o investidor Nelson Tanure e o Banco Master, atuaram em conjunto para adquirir mais de um terço das ações da Ambipar no mercado, o que elevou o preço das ações. Na ocasião, Lobo tomou a decisão de barrar a realização de uma Oferta Pública de Ações (OPA) para compra de papéis por sócios minoritários, após o aumento da participação de Borlenghi Júnior na empresa.
Em resposta aos questionamentos durante a sabatina, Lobo declarou que “o diretor da CVM não supervisiona e não fiscaliza”. As declarações do presidente da CVM levaram Damares a indagar se, nos processos arquivados, o TCU havia analisado o mérito das operações ou apenas aspectos formais dos procedimentos.
A senadora mencionou que, durante a sabatina, foram feitas declarações de elevada gravidade institucional relacionadas à atuação da CVM nos casos Ambipar e Banco Master S.A. A indicação de Lobo foi aprovada na CAE por 19 votos a 4 e, no mesmo dia, o plenário do Senado confirmou a decisão com 31 votos a 13. Ele foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em um decreto publicado em 3 de junho e tomou posse em 5 de junho, com mandato até 14 de julho de 2027.
A CVM, vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regular, normatizar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, incluindo ações, debêntures e fundos de investimento. Sua atuação visa garantir a transparência, proteger os investidores e assegurar o bom funcionamento do mercado de capitais.
O TCU, por unanimidade, decidiu encaminhar à CAE o acórdão, o relatório, o voto do relator, a instrução técnica e as cópias integrais dos dois processos, que devem ser analisados pela comissão. A Corte de Contas considerou resolvida a solicitação do Congresso.
Os processos enviados incluem: TC 001.459/2026-0, que se refere a uma representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU para suspender a sabatina de Lobo ou alertar o Senado sobre supostas decisões polêmicas favoráveis ao Banco Master, e TC 023.897/2025-2, que diz respeito a uma decisão da CVM sobre a eventual obrigação de fundos realizarem uma OPA após o aumento da participação da Ambipar. O TCU arquivou a representação por entender que o controle sobre a atividade finalística da CVM ocorre em “segunda ordem” e que interferir na indicação de seu presidente invadiria uma competência do Senado.
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