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Aracaju, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TSE ordena suspensão imediata da campanha de Deltan Dallagnol

Ministro do TSE suspendeu liminarmente a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná; aparições e acesso ao fundo foram interrompidos.

21/09/2026 · 08h41 · Atualizado às 10h18
TSE ordena suspensão imediata da campanha de Deltan Dallagnol

Ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar sábado (19) que suspende a campanha de Deltan Dallagnol no Paraná. Foram bloqueadas aparições no rádio/TV e o repasse do fundo eleitoral.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo). A decisão liminar foi proferida na noite de sábado (19) e determinou que os atos de campanha devem ser suspensos até decisão final do tribunal.

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Além da suspensão das atividades de campanha, as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e o acesso ao fundo eleitoral de campanha também ficam interrompidos, segundo a determinação judicial.

Deltan é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e que contestam sua elegibilidade. Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.

O histórico recente do candidato foi mencionado na decisão. Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão que levou à cassação, Deltan pediu exoneração do cargo para evitar a perda do mandato e para não ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência, e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Esse dispositivo legal tem sido o centro das contestações sobre a elegibilidade do candidato.

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Na semana passada, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan estava elegível e deferiu o registro de candidatura. Em seguida, parlamentares ligados ao PT estadual recorreram ao TSE para barrar a candidatura, motivando a análise da Corte Superior.

Pelas redes sociais, Deltan afirmou que vai recorrer e que a suspensão da campanha foi aceita em um

“processo sigiloso e sem direito à defesa”

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A decisão liminar ficará em vigor até que o TSE julgue o mérito das impugnações. A suspensão provisória das atividades de campanha e do acesso ao fundo eleitoral altera temporariamente a dinâmica da disputa pela vaga ao Senado no Paraná, enquanto o tribunal avalia os argumentos apresentados por quem questionou a candidatura.

A movimentação judicial e as contestações administrativas sobre a elegibilidade do candidato continuam tramitando nos prazos previstos pelo processo eleitoral, e a definição final caberá à instância superior do Tribunal.

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Ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar sábado (19) que suspende a campanha de Deltan Dallagnol no Paraná. Foram bloqueadas aparições no rádio/TV e o repasse do fundo eleitoral.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo). A decisão liminar foi proferida na noite de sábado (19) e determinou que os atos de campanha devem ser suspensos até decisão final do tribunal.

Além da suspensão das atividades de campanha, as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e o acesso ao fundo eleitoral de campanha também ficam interrompidos, segundo a determinação judicial.

Deltan é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e que contestam sua elegibilidade. Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.

O histórico recente do candidato foi mencionado na decisão. Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão que levou à cassação, Deltan pediu exoneração do cargo para evitar a perda do mandato e para não ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência, e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Esse dispositivo legal tem sido o centro das contestações sobre a elegibilidade do candidato.

Na semana passada, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan estava elegível e deferiu o registro de candidatura. Em seguida, parlamentares ligados ao PT estadual recorreram ao TSE para barrar a candidatura, motivando a análise da Corte Superior.

Pelas redes sociais, Deltan afirmou que vai recorrer e que a suspensão da campanha foi aceita em um

“processo sigiloso e sem direito à defesa”

A decisão liminar ficará em vigor até que o TSE julgue o mérito das impugnações. A suspensão provisória das atividades de campanha e do acesso ao fundo eleitoral altera temporariamente a dinâmica da disputa pela vaga ao Senado no Paraná, enquanto o tribunal avalia os argumentos apresentados por quem questionou a candidatura.

A movimentação judicial e as contestações administrativas sobre a elegibilidade do candidato continuam tramitando nos prazos previstos pelo processo eleitoral, e a definição final caberá à instância superior do Tribunal.

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